A Prefeitura de Toledo esclarece que diante dos diversos questionamentos em relação ao Decreto nº 64/2021, do Município de Toledo, que trata sobre as medidas e ações de combate à pandemia de coronavírus, o Artigo 7º aponta:
“Art. 7º – Havendo conflito entre regulamentações municipais e o Decreto Estadual nº 6.983/2021 ou sucedâneos, prevalecerá a medida mais restritiva para o enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da Covid-19”.
O Decreto Estadual 7020/2021, do Governo do Paraná, diz no Artigo 5º:
“Art. 5º – Determina, durante o final de semana compreendido pelos dias 13 a 14 de março de 2021, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19”.
Portanto, prevalece o Decreto Estadual que determina o fechamento do comércio não essencial por ser este o mais restritivo.