Foi sancionada nesta semana e passa a valer nesta sexta-feira (23), quando será publicada no Órgão Oficial, a Lei nº 2.336/2021, que altera e acrescenta incisos dispostos no artigo 2º da Lei nº 1.783/1995, sobre o estacionamento regulamentado para veículos na cidade de Toledo”. Entre as mudanças que começam a vigorar, destaque para a previsão da tolerância de 15 minutos sem a cobrança de tarifa para o Estacionamento Regulamentado (EstaR), desde que o benefício seja utilizado somente uma vez por dia por veículo e também desde que este tempo não seja acrescido ao tempo do cartão do estacionamento.
A lei, aprovada pela Câmara Municipal após projeto de lei encaminhado pelo Executivo, resgata iniciativa de 2012 de autoria do então vereador Ademar Dofschmidt, hoje vice-prefeito de Toledo, e garante o cumprimento do plano de governo apresentado ano passado por ele e pelo prefeito Beto Lunitti durante a campanha eleitoral. “Na época já foi uma grande satisfação poder resolver esta situação, que atrapalhava a vida do cidadão quando ele estacionava o veículo no Centro de Toledo, sendo multado logo no primeiro minuto. Com esta lei, é possível que o condutor realize seus afazeres neste tempo e ir embora sem problemas ou que este compre o cartão para a regularização do estacionamento”, explica.
Em 2017, contudo, o benefício foi suspenso por estar relacionado à queda da arrecadação do EstaR. “Com o retorno desta vantagem, os recursos que poderiam ser arrecadados acabam retornando na forma do maior interesse em se fazer compras rápidas nos estabelecimentos do Centro da cidade, pondo fim a uma situação em que estes clientes em potencial eram injustiçados”, salienta o vice-prefeito.
Mais mudanças
A Lei nº 2.336/2021 estabelece ainda que a atividade de carga e descarga em vias onde existem vagas do EstaR com veículo cujo peso bruto seja superior a 3.500 quilos ou que excedam o espaço delimitado da vaga seja realizada com este estacionado de forma paralela ao meio-fio em horas não coincidentes com a do funcionamento do estacionamento regulamentado. Neste caso, a nova legislação também confere tolerância de 30 minutos (das 9h às 9h30, de segunda a sábado – exceto feriados) para a execução de carga e/ou descarga desde que o veículo utilizado para esta finalidade encontre-se estacionado paralelamente à guia.