Proprietários de residências em Toledo com obras edificadas até 31/12/2016 e que se encontram fora dos parâmetros dispostos nas leis de zoneamento e de ocupação do solo urbano podem regularizar sua situação e receber descontos de até 75% sobre a contrapartida financeira devida ao município. Os critérios para a concessão do benefício constam na Lei “R” 97/2021 e varia conforme o valor venal do imóvel, desde que este não seja superior a R$ 400 mil.
Para fazer jus ao desconto, o contribuinte deve requisitar a regularização junto à Comissão Municipal de Urbanismo, via protocolo que deve ser aberto no Departamento de Aprovação de Projetos, localizado no térreo do Paço Municipal, até 31 de dezembro deste ano. O pleito pode ser negado caso “se verifique possibilidade de impacto não suportável pela infraestrutura ou risco de comprometimento da paisagem urbana”. Se aceito, o requerente receberá a “Carta de Habitação”, documento que formaliza a regularidade do imóvel.
A lei detalha ainda os procedimentos que devem ser seguidos, bem como a fórmula que define o valor a ser pago pelo excedente da taxa de ocupação em função da que é permitida naquela área e as faixas de desconto: 75% sobre a contrapartida financeira devida para imóveis com valor venal de até R$ 110.000,00; 50%, de R$ 110.000,01 a R$ 180.000,00; 25%, de R$ 180.000,01 a R$ 250.000,00; e 15%, de R$ 250.000,01 a R$ 400.000,00. Os recursos arrecadados por meio desta contrapartida financeira “serão destinados à execução de obras de infraestrutura para o adequado escoamento de águas pluviais e às demais ações da Defesa Civil de Toledo”.
O coordenador do Departamento de Aprovação de Projetos, Wagner Fernandes Quinquiolo, destaca os benefícios da regularização de edificações que estão fora dos parâmetros dispostos nas leis de zoneamento e de ocupação do solo urbano. “A intenção por parte da prefeitura é a de incentivar os contribuintes que possuam imóveis em situação irregular na cidade, e que não possuam Alvará de Licença para Construção e Cartas de Habitação que promovam a devida regularização de suas edificações. Desta forma, o proprietário poderá usufruir de um imóvel legalizado sem preocupações. Por exemplo, a multa que o proprietário que se encontra fora do parâmetro terá de pagar caso seja pego em flagrante pela fiscalização do município é muito maior do que se aproveitar do benefício que esta lei oferece. Também é importante deixar a situação em dia para outras situações, como limitações para o financiamento bancário de compra ou venda deste imóvel”, explica.