Conforme “TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO”, firmado em 12/11/2021, e registrado na Ministério do Trabalho e
Emprego , em 12/11/2021, sob nº PR003366/2021, o Sindicato do Comércio Varejista de Toledo, Presidente Éder Aparecido Carpiné e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo, através da sua Presidente Rosecler Marisa Rhoden Zorzo, firmaram o presente aditivo: conforme a cláusula 4ª do Termo Aditivo, estabeleceu que o Comércio de Toledo, trabalhou no dia 14/12/2021 (Feriado Municipal) e em troca não trabalhará no dia 01/03/2022 (Terça-Feira de Carnaval). Cumpre ressaltar que esse período do carnaval não é feriado, são decretados pelos Governos Municipais, Estaduais e Federais, como pontos facultativos somente nos referidos órgãos acima citados, não abrangendo a iniciativa privada.
Historicamente os Sindicatos acima citados, sempre negociaram a “TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL”, com o dia “14 DE DEZEMBRO”, visto que essa data é feriado municipal, através da lei nº 475 de 06 de dezembro 1.968.
Portanto as Empresas que não efetuaram a compensação ou pagaram as horas extraordinária laboradas no mês de dezembro, com o respectivo adicional, de acordo com a Convenção Coletiva Trabalho poderão funcionar normalmente, no dia 28/02/2022 (Segunda-Feira de Carnaval).
O Sindicato do Comércio Varejista se coloca a disposição para outros esclarecimentos, que porventura acharem necessário.
Toledo, 18 de Fevereiro de 2022.
ÉDER APARECIDO CARPINÉ.
PRESIDENTE.
SINVAR- SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE TOLEDO E REGIÃO.