Foi publicado na edição desta quarta-feira (20) do Órgão Oficial o Decreto nº 524/2022, que “regulamenta a Lei “R” nº 15/2019 e disciplina a intensidade de pressão sonora permitida para o uso e disparo de fogos de artifício, artigos pirotécnicos e demais Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), do tipo pirotécnico de emprego civil, no Município de Toledo”. De acordo com o texto legal, serão seguidos critérios estabelecidos pela Norma Técnica Brasileira (NBR) 16313 e parâmetros internacionais referenciados pela Diretiva 2013/29/UE, do Parlamento Europeu.
Segundo o decreto, o limite máximo de intensidade sonora de fogos de artifício (tanto os de estampido quanto os de efeitos visuais) é de 120 decibéis. O não cumprimento deste e outros pontos previstos no decreto implicará em pagamento de multa em valor equivalente a 5 Unidades de Referência de Toledo (URT) em caso de pessoa física ou de 20 URT se for pessoa jurídica.
O valor atual da cada URT é de R$ 92,12. A fiscalização caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e, em caso de reincidência no descumprimento por parte de empresas, poderá ser instaurado contra elas procedimento de cassação do alvará de funcionamento.