CMDI de Toledo aprova Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Cópia do documento, publicado no Órgão Oficial da última quinta (29/12) e válido até 2025, foi entregue ao prefeito Beto Lunitti e ao vice Ademar Dorfschmidt

Foi publicada na edição da última quinta-feira (29/12/22) do Órgão Oficial a Resolução nº 43/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDI), que “delibera pela aprovação do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (2022-2025)”. Após debates entre membros do colegiado, a decisão foi tomada no dia anterior, após reunião extraordinária realizada de forma online.

Ato contínuo, a presidente do CMDI, Martha Regina Rohr, acompanhada da coordenadora de Políticas para Pessoa Idosa da Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano (SMDH), Edilza Gomes Coutinho, entregou uma cópia do documento ao prefeito Beto Lunitti e ao vice-prefeito Ademar Dorfschmidt. O ato simbólico ocorreu minutos após ao encontro no qual representantes do poder público e da sociedade civil organizada se reuniram para expressar sua gratidão à Prati-Donaduzzi pelo repasse de R$ 714,8 mil em favor dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e da Pessoa Idosa (FMDI).

O Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa está dividido em nove eixos estratégicos, abrangendo ações que contemplam várias secretarias: de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano, de Assistência Social, de Saúde, da Educação, de Planejamento e Habitação (Acessibilidade Urbana), de Esportes e Lazer (Esporte e Lazer para Pessoas Idosas), da Cultura, de Segurança e Mobilidade Urbana, e de Segurança Alimentar e Nutricional. “É um documento extremamente importante, que apresenta propostas de políticas públicas intersetoriais, isto é, que abrangem diversos setores da administração municipal. Enfim, temos um plano de ação que permitirá melhoria na qualidade de vida dos idosos de Toledo”, avalia a presidente do CMDI.

Segundo Martha, o documento permite que o município tenha um norte para as políticas públicas em prol dos idosos. “Ali constam as ações que as ações pretendem desenvolver nesta área e, assim, fica mais fácil planejá-las e monitorá-las. Outro avanço importante diz respeito à regulamentação do FMDI, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, observa. “Estamos vendo uma gradativa inversão da pirâmide etária, pois menos pessoas estão nascendo ao passo que a expectativa de vida segue aumentando e a participação dos idosos no total da população cresce consideravelmente. Frente a esse quadro, o município precisa estar preparado e este plano vem para contribuir no aprimoramento dos serviços oferecidos para este público”, analisa.

A presidente do CMDI reforça que o plano municipal está em consonância com a Política Estadual do Idoso (Lei n.º 17.858/2013) e com a  Política Nacional do Idoso, regulamentada pela Lei n.º 8.842/1994. “Vale lembrar que, segundo os textos destas leis, a responsabilidade pelo bem-estar do idoso ou da idosa é, em primeiro lugar, da sua família. Depois, cabe à sociedade e ao Estado assegurar a este público os seus direitos fundamentais”, salienta.

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