O projeto de lei apresentado pelos Deputados Federais do Paraná/PT, Elton Welter e Carol Dartora, tem por objetivo incentivar e fomentar ações de enfrentamento a violência contra a mulher, autorizando que o contribuinte destine parte do seu imposto de renda para os fundos da mulher existentes nos municípios, Estados brasileiros, bem como, ao fundo nacional.
Os fundos para promoção dos direitos das mulheres são geridos pelos Conselhos Municipais das Mulheres, porém, na maioria dos municípios, em razão do baixo orçamento municipal, há pouco ou nenhum recurso para desenvolvimento de campanhas, projetos e ações que busquem diminuir o índice de violência contra a mulher no Brasil.
Possibilitar que o fundo da mulher seja mais uma das entidades autorizadas e capazes de receber parte da destinação do imposto de renda é garantir que o Conselho da Mulher de todos os municípios brasileiros, possam contar com recursos que garantam uma maior atuação do Conselho frente ao aumento da violência enfrentada pelas mulheres nos últimos anos.
O Brasil registrou no ano passado 1.410 casos de feminicídio. Em média, uma mulher foi assassinada a cada 6 horas no país por ser mulher. Os números são do Monitor da Violência, do portal G1 e do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP).
Ainda, segundo pesquisa do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), divulgada em março de 2023, ocorrem no Brasil cerca de 822 mil casos de estupro por ano, o que equivale a 2 estupros por minuto no país. Além disso, desses casos, apenas 8,5% chegam ao conhecimento da polícia, e apenas 4,2% são identificados pelo sistema de saúde. Com este quadro, temos o fato de que a maioria das vítimas de estupro permanecem desassistidas pelo sistema de saúde, seja no atendimento ginecológico ou no atendimento psicológico.
Dessa forma, o aumento da capacidade financeira dos fundos da mulher para promoção de ações de prevenção, divulgação e proteção às mulheres contribuíram para a efetivação de políticas públicas para uma nova cultura social de equidade de gênero e construção de ações de combate à violência doméstica e familiar em todos os âmbitos, especialmente sobre os municípios de menor capacidade econômica, tornando-se urgente esta medida.