Nesta segunda-feira (22), o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Toledo) divulgou a pesquisa de preços de materiais escolares realizada no comércio local na última quinta-feira (18). O levantamento foi feito em cinco empresas e apurou o preço de 53 itens, entre cadernos, lápis de cor, papel sulfite, giz de cera, entre outros. O resultado está disponível na página do PROCON no site do município.
A finalidade do trabalho, conforme a coordenadora do Procon/Toledo, Janice Finkler, é auxiliar a comunidade na compra do material escolar. “Com a pesquisa em mãos fica mais fácil organizar as compras. Na hora do planejamento, também é importante observar as características dos produtos para identificar aqueles que mais são adequados, como por exemplo o número de matérias de um caderno ou mesmo a quantidade de lápis de cor, uma vez que o tamanho do produto vai influenciar diretamente no preço”, explica.
A pesquisa mostra que um mesmo produto pode apresentar diferenças significativas no valor. Como exemplo, Janice apresentou o conjunto com 12 cores de canetinhas hidrográficas da marca Acrilex. “Foi o item onde observamos a maior variação. O menor preço foi de R$ 12,90, enquanto o maior R$ 53,90, o que corresponde a uma diferença de R$ 41,00, ou seja 317,83%”, comenta. Essas diferenças exigem a atenção dos consumidores. “As pessoas precisam estar atentas, pois na hora de pagar a conta as diferenças vão se acumulando e pesam no bolso”, acrescenta.
Janice esclarece ainda, que as escolas não podem solicitar ao aluno a compra de material de determinada marca ou indicar estabelecimento para aquisição. “O consumidor deve ter a liberdade de buscar os melhores preços e condições de pagamento”. A coordenadora comentou também que para garantir a economia, é possível reaproveitar as sobras de material do ano anterior e realizar a compra em quantidade, de forma associada com outros pais, pois podem haver descontos quando adquiridos dessa forma.
O que não pode estar na lista – Outra observação apontada pela coordenação do Procon de Toledo é sobre produtos que não podem constar na lista de materiais. “Tudo o que for de uso coletivo como canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros, não podem ser exigidos dos alunos, pois os mesmos devem ter seus custos considerados nos cálculos das mensalidades”, informa Janice.
Segundo a coordenadora, essa proibição consta na Lei Federal nº 9.870/1999 e Lei Estadual nº 17.322/2012. Caso o consumidor identifique a exigência desses itens na lista fornecida pela escola, pode denunciar a prática ao Procon para que as providências pertinentes sejam adotadas pelo órgão.