Deputado Sperafico apresenta projeto que permite adoção pela família acolhedora ou em programa de apadrinhamento

Deputado Federal Dilceu Sperafico (Progressistas/Paraná) durante atuação na Câmara dos Deputados.
(Foto: Agência Progressistas)

Para Sperafico, os diversos embaraços criados pela atual lei dificultam a celeridade do processo de adoção rápida

Por Clóvis Pedrini Jr.

Toledo, 4 de junho de 2024.

O deputado Federal Dilceu Sperafico (Progressistas-PR) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2108/24, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Segundo o texto será permitida a adoção de criança pela família acolhedora ou em programa de apadrinhamento.

“Hoje, a família acolhedora que recebe uma criança temporariamente para ser cuidada não tem, infelizmente, o direito de adotá-la em definitivo. Queremos mudar o Estatuto para que essa família, com quem a criança já tem uma afinidade especial por viver com ela, possa adotá-la com segurança. Seria muito mais fácil do que conviver com outra família estranha”, explica o deputado. 

De acordo com Sperafico, a medida não ludibria o Cadastro Nacional de Adoção, já que, dependendo da idade da criança, é improvável que surjam pretendentes a adotá-lo.  “Na prática, o acolhimento familiar costuma durar mais do que o previsto, o que possibilita a criação de vínculos afetivos fortes e inquebráveis. Apresentei o projeto para corrigir uma injustiça e facilitar a vida daqueles que pretendem fazer uma adoção”, ressalta Sperafico. 

Segundo o parlamentar, a Justiça deverá analisar cada caso e observar o melhor interesse da criança, e na maioria das vezes será mais saudável manter a criança no lar que a acolheu.

Agilidade

Para Sperafico, os diversos embaraços criados pela atual lei dificultam a celeridade do processo de adoção rápida. “Um processo ágil daria mais segurança para a família interessada em adotar e mais proteção para a criança acolhida”, enfatizou.  

“Hoje, não é aplicado o melhor interesse da criança e do adolescente, já que não se prestigia o período de convívio criado entre o menor e o seu guardião”, acrescentou.

De acordo com o projeto, poderão ser padrinhos ou madrinhas as pessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento.


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Clóvis Pedrini Jr.

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