CÓDIGO DE PROTEÇÃO ANIMAL SERÁ VOTADO HOJE NA CÂMARA

Foto|Afocato

O texto estabelece diretrizes e normas para a efetiva proteção e garantia do bem-estar dos animais domésticos e domesticados.

A Câmara de Vereadores de Toledo vota em primeiro turno, nesta quinta-feira (27), o Projeto de Lei 146/2019, que institui o Código Municipal de Proteção aos Animais, no âmbito do Município de Toledo. O texto estabelece diretrizes e normas para a efetiva proteção e garantia do bem-estar dos animais domésticos e domesticados. A proposta passará por segunda votação antes de ser enviada ao prefeito para sanção.

O código instituiu normas para a proteção, a defesa, bem-estar e a preservação dos animais no Município de Toledo, visando a compatibilizar a convivência harmônica em sociedade deles ao pleno desenvolvimento socioeconômico do Município, conforme diretrizes traçadas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes.

Dividido em 11 capítulos e 82 artigos, o Código de Proteção aos Animais trata das responsabilidades do proprietário ou tutor dos animais, condutas de adestramento, utilização de tração animal, utilização de animais em espetáculos e congêneres, transporte de animais, programa de educação de proteção animal, casa de passagem, recolhimento de animais, controle populacional de cães e gatos entre outros.

Por fim, o Código trata, de proibições e de penalidades. As penalidades variam de advertência a multa com base nos critérios definidos pela Lei de acordo com as condutas praticadas, com valor mínimo correspondente a 5 URTS (cinco Unidades de Referência de Toledo) e máximo correspondente a 700 URT’s (setecentas Unidades de Referência de Toledo).

O texto ainda estabelece que as receitas arrecadadas com o pagamento das multas serão depositadas no Fundo Municipal e revertidas em ações e projetos visando a implementar políticas públicas voltadas à proteção e defesa de animais e à promoção do bem-estar e do controle populacional de animais domésticos no Município de Toledo.

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Segundo a vereadora Marli do Esporte, autora do Projeto de Lei nº 50 de 2019 que dispõe sobre as condutas infracionais praticadas contra animais vertebrados e suas respectivas sanções administrativas, o Código de Proteção animal é uma conquista para a população toledana: “ Esse Projeto de Lei  tem por finalidade tentar inibir os inúmeros casos de abandono e de maus tratos a animais no Município de Toledo, pois a imposição de multas severas  servirá para preencher uma lacuna deixada pela legislação federal, a qual impõe penas muito brandas. Participei de várias reuniões do Conselho de Proteção Animal juntamente com representantes do Ministério Público e protetoras, especialmente da AFOCATO que com poucos recursos fazem um grande trabalho, mas nós precisamos de um maior engajamento do poder público. Essa proposição é oriunda da comunidade e, muito esperada pelos defensores da causa animal”.

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