Com a publicação da Resolução n° 01/2020, a Secretaria Municipal da Educação de Toledo, estabeleceu de forma excepcional, a organização de atividades escolares de forma não presencial, para todos os alunos regularmente matriculados nas instituições educacionais públicas municipais. As atividades pedagógicas não presenciais previstas nesta Resolução tiveram início no dia 04/05/2020 e serão finalizadas automaticamente por meio da suspensão da situação de emergência em saúde pública, em razão da pandemia do Coronavírus.
Inicialmente a equipe pedagógica da Secretaria Municipal da Educação organizou videoaulas e diversos materiais de apoio pedagógico aos professores, que após serem apresentados e discutidos com os diretores das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil-CMEIs, foram disponibilizados às instituições de ensino públicas municipais através da plataforma google classsroom; e-mail; youtube; WhatsApp, para subsidiar o planejamento das aulas dos professores. Desde o último dia 04/05, cada professor passou a desenvolver atividades e/ou encaminhamentos, de acordo com a realidade e necessidade de sua turma, utilizando as ferramentas tecnológicas, ou disponibilizando o material impresso para as famílias que não possuem acesso a elas.
A Secretária Municipal da Educação, Edna Heloisa Schaeffer Amaral, destaca a importância do trabalho das equipes pedagógicas, da Secretaria Municipal da Educação, das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil, para que as atividades possam ser planejadas e desenvolvidas observando a realidade de cada comunidade escolar. “Precisamos contemplar todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino com as atividades escolares não presenciais”. Ela também reforça a importância das famílias neste contexto excepcional que passamos a vivenciar, em virtude da pandemia do coronavírus. “É extremamente necessário que as famílias compreendam a importância da manutenção da rotina escolar dos alunos, mesmo que neste momento, esta rotina não esteja sendo realizada no prédio da Escola ou do CMEI” completa a Secretária.
A Secretária Edna também aponta que as disciplinas (Áreas do Conhecimento) que deverão, obrigatoriamente, constar dentre as proposições semanais, para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, são: Arte, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Língua Portuguesa e Matemática, que são os componentes da Base Curricular Comum, além das disciplinas complementares.
Ela orienta os responsáveis pelos alunos, que para o Ensino Fundamental, etapa educacional obrigatória, nos termos da Legislação Educacional, as atividades não presenciais serão computadas como dias letivos para todos os alunos, nos termos da Deliberação n° 002/2020 do Conselho Municipal de Educação (CME/Toledo), que instituiu regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares não presenciais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Toledo, em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
Para os alunos da Educação Infantil, a Secretaria Municipal da Educação, através da coordenação pedagógica da Educação Infantil, elaborou um conjunto de atividades pedagógicas denominado, “Vivências e experiências em família: fortalecimento de vínculos e desenvolvimento” com o objetivo de subsidiar o trabalho dos professores, e de orientar as famílias, para a realização de atividades lúdicas e de interação, na perspectiva de desenvolver e fortalecer os aspectos, afetivo e socioemocional.
A Secretária Edna esclarece que a finalidade principal deste trabalho com a Educação Infantil, é evitar nas crianças retrocessos, corporais, cognitivos e socioemocionais, em decorrência do intenso período de isolamento e distanciamento social deflagrado pela COVID-19, sugerindo possibilidades para que os alunos, juntamente com suas famílias e sob a orientação dos professores, não se distanciem demasiadamente do trabalho pedagógico institucional.
Para manter a organização das instituições educacionais públicas municipais, e assim melhor atender a comunidade, a Secretaria da Educação, através da Instrução Normativa n° 008/2020, publicada em 6 de maio de 2020, estabeleceu a partir de 11/05/2020 (segunda feira), o retorno ao trabalho dos servidores do quadro geral das Escolas e CMEIs, exceto cozinheiras, observando todas as medidas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde para o enfrentamento da COVID-19.
A mesma Instrução, orienta que o diretor de cada instituição educacional da Rede Pública Municipal, deverá organizar escalas de trabalho presencial com os professores, para o cumprimento de jornada correspondente a 1(um) dia de trabalho na semana na instituição, ou conforme a necessidade do professor ou da instituição, observando as medidas sanitárias estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS, e também contidas no Decreto Municipal Nº 748/2020, e demais normas de saúde. Esse momento presencial poderá ser utilizado para o planejamento de atividades, orientação e atendimento aos pais, entrega de material às famílias e outras demandas decorrentes do trabalho e encaminhamentos propostos.
A secretária finaliza observando que, todos os esforços estão sendo envidados pela Secretaria Municipal da Educação, para minimizar os impactos decorrentes da suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino, e acrescenta “enfrentar este momento excepcional na vida de todos nós não é tarefa fácil, mas somos sabedores da responsabilidade dos professores e servidores educação, bem como da compreensão das famílias em acompanhar as orientações dos professores, para que nossos alunos mantenham as atividades de estudo em seu dia a dia, e permaneçam em contato com a rotina educacional.”