Unidades móveis estão autorizadas a ter registro de agroindústrias de bebidas

A partir de agora será possível realizar o registro de agroindústrias de polpas e bebidas que tenham a infraestrutura e equipamentos de produção instalados em unidades móveis, como, por exemplo, embarcações do tipo balsa. Isso é o que estabelece a Instrução Normativa nº 4, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) na última quarta-feira (03).

Sebrae elabora orientações para retomada rápida e segura das atividades de pequenos negócios

Dia Mundial da Obesidade é oportunidade para alertar sobre os riscos e falta de informação sobre a doença

Além disso, a Instrução Normativa adequa o prazo para solicitação de renovação de registro de estabelecimento produtor, por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) no intervalo de 180 dias que antecede o vencimento. A normativa também viabiliza a instalação de agroindústrias em unidades móveis viabiliza a produção em regiões onde há lavouras de frutas, mas que não dispõem de adequada estrutura de industrialização.

Fonte: Brasil 61

PUBLICIDADE

COMENTE

Digite seu comentário.
Por favor digite seu nome.