A partir de agora será possível realizar o registro de agroindústrias de polpas e bebidas que tenham a infraestrutura e equipamentos de produção instalados em unidades móveis, como, por exemplo, embarcações do tipo balsa. Isso é o que estabelece a Instrução Normativa nº 4, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) na última quarta-feira (03).
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Além disso, a Instrução Normativa adequa o prazo para solicitação de renovação de registro de estabelecimento produtor, por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) no intervalo de 180 dias que antecede o vencimento. A normativa também viabiliza a instalação de agroindústrias em unidades móveis viabiliza a produção em regiões onde há lavouras de frutas, mas que não dispõem de adequada estrutura de industrialização.
Fonte: Brasil 61