Teve início nesta terça-feira (21) e prossegue até o próximo dia 31 a distribuição dos kits de alimentos aos pais e responsáveis legais dos 14.262 estudantes da rede municipal de ensino de Toledo. A entrega começou pelas turmas do Berçário I dos 28 Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis), e seguirá com o Berçário II (quarta-feira); Maternal I (quinta-feira) e Maternal II (sexta-feira). Na próxima semana a distribuição prosseguirá nas 36 escolas municipais: segunda-feira (27): Pré I e Pré II; terça-feira (28): 1º ano; quarta-feira (29): 2º ano; quinta-feira (30): 3º ano; sexta-feira (31): 4º e 5º anos.
A responsável por um dos alunos do Cmei Karine (Jardim Concórdia),que já retirou o seu Kit da data de hoje (21) observa: “Este kit vem em boa hora, esses alimentos vão ajudar muito lá em casa, onde estamos nos esforçando para se manter durante esta crise. Ninguém esperava esta pandemia, mas Deus está encaminhando bem nossa situação e fará o mesmo na vida de muita gente”, comenta.
Orientações
Para evitar aglomerações, os pais e responsáveis devem se dirigir à instituição onde os filhos estão matriculados na data estipulada pelo cronograma. A retirada deve ser feita, mediante apresentação de documento com foto e uso de máscara. A higienização das mãos durante o procedimento, e da embalagem dos alimentos antes de armazenar, é fundamental.
Em caso de dúvidas, os pais e responsáveis podem esclarecê-las com a equipe diretiva de cada escola ou Cmei. Pais e responsáveis que não quiserem receber o kit, também devem se dirigir ao estabelecimento de ensino onde seus filhos estudam, para assinar um termo de recusa.
Critérios
Por contar com itens que integram a merenda escolar, a distribuição contou com a anuência do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do Município de Toledo, e tem o objetivo de amenizar o deficit nutricional dos alunos, sobretudo daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social, a qual se agravou desde que as aulas foram suspensas em 20 de março, em razão da pandemia de Covid-19.
Todo este processo segue os critérios estabelecidos pela Resolução nº 2, de 09 de abril de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), amparada pela Lei Federal 13.987/2020, e detalhada em cartilha elaborada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O documento aborda como devem ser executados os recursos advindos do Plano Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), fonte de custeio dos kits que serão montados, os quais contarão com produtos perecíveis e não perecíveis adquiridos por processo licitatório e pela Chamada Pública da Agricultura Familiar vigente.