O Dia Nacional da Adoção é celebrado nesta terça-feira (25) e foi instituído no Brasil por Lei em 2002. A data é um chamado à conscientização e à reflexão sobre a importância de adotar. De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento são 4.260 crianças e adolescentes disponíveis para adoção no país e 32.863 pessoas interessadas em se tornar tutor legal. Em 2020, o número de interessados em adotar era de 35.128.
Ainda assim, existem mais pessoas querendo adotar do que crianças e adolescentes disponíveis para adoção no Brasil. Segundo a especialista em direito de família Anne Ramos, isso se dá em razão da diferença entre o perfil desejado pelos adotantes e o perfil dos indivíduos disponíveis para serem adotados. “O perfil desejado pelos adotantes é que os futuros filhos tenham até três anos de idade. Assim, quanto mais avançada a idade da criança, menos chances ela tem de ser adotada. Além disso, a maioria dos adotantes não aceita adotar irmãos.”
Ainda de acordo com a advogada, para solucionar a questão é preciso que haja uma conscientização pela mudança desse perfil. “A vontade dos adotantes deve ser sempre respeitada, mas temos que enfatizar sempre que o amor deve estar acima de balizas etárias ou de número de irmãos, pois essas preferências têm feito com que muitas vidas permaneçam em instituições”, afirma.
Diante do número de óbitos causados durante a pandemia da Covid-19, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou um seminário que abordou a adoção em tempos de pandemia. O evento reuniu autoridades do judiciário e atores envolvidos diretamente nas etapas do processo de adoção. A presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, destacou o impacto na pandemia. “Este é um tema tão sensível, que a sociedade clama pela necessidade de discussão para dar efetividade às normas que permeiam o assunto.”
Programa Prefeito Amigo da Criança busca garantir os direitos da criança e do adolescente
Ainda segundo a desembargadora, a adoção é um ato de nobreza. “A adoção não é apenas uma questão de compaixão pelos semelhantes. A adoção é antes de tudo, no meu ponto de vista, um ato de amor e por isso é muito mais difícil do que os outros tipos de sentimento. A nobreza desse sentimento nasce espontaneamente de uma pessoa para com um ser que ela não gerou e não conviveu.”
Neste ano, várias propostas de projetos de lei estão em tramitação e análise para o aperfeiçoamento do processo de adoção. Em nota enviada à reportagem, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) informou que está “elaborando um plano de ação para promover o instituto da família acolhedora, com foco nos órfãos da Covid-19 e também pretendem incentivar as políticas de acolhimento familiar como alternativa à institucionalização de crianças e adolescentes”.
A família acolhedora é um projeto do governo federal que seleciona e capacita famílias a receberem crianças e adolescentes que seriam levados a abrigos, por abandono ou situações que as coloquem em risco.
Ainda de acordo com a pasta as propostas em tramitação buscam incentivar e dar prioridade aos processos de adoção de irmãos, promover e sensibilizar a sociedade sobre a adoção tardia (adoção de crianças com mais de 4 anos), a adoção especial (adoção de crianças com deficiência física ou intelectual) e a adoção inter-racial. Garantir isonomia nos prazos de licença-maternidade ou paternidade para os casos de adoção de bebês, criar programas que ofereçam apoio psicológico aos adotados para superação de traumas e conflitos, entre várias outras iniciativas promovidas com a participação da sociedade civil.
Apoio aos órfãos da pandemia
No início da pandemia do novo coronavírus no Brasil, um grupo formado por várias organizações da sociedade civil, profissionais e demais voluntários criaram a Rede de Apoio e Amigos de Vítimas Fatais da Covid-19 no Brasil.
“Nós temos casos de crianças que perderam os pais e sofreram uma mudança drástica em suas vidas. Muitas vezes tiveram que ficar com parentes próximos, pela perda da mãe ou do pai. O efeito disso é devastador”, comenta o membro da Coordenação da Rede de Apoio, professor Paulo Pedrine.
Ainda segundo o professor, durante o período de pandemia, a Rede oferece diversos tipos de suporte. “Principalmente através do trabalho de amparo psicológico. Às vezes, eventualmente, aparece um caso ou outro de um apoio pontual ou às vezes até material. Mas a maioria dos apoios é de ordem psicológica.”
O estado com o maior número de crianças e adolescentes na fila para adoção é São Paulo, com 974. Minas Gerais ocupa o segundo lugar com 718 e o Rio Grande do Sul completa o ranking dos três estados com 644. Clique aqui e confira a lista por estado com o número de crianças e adolescentes na fila para adoção, bem como a quantidade de pessoas que aguardam para adotar um filho.
Na faixa etária para adoção, as crianças com menos de 3 anos estão em menor quantidade, são 673. Já a lista com adolescentes com mais de 15 anos soma 1.123 à espera de um lar.
Dificuldades em adotar durante a pandemia
A especialista em direito de família Anne Ramos, explica que o processo de adoção durante a pandemia do coronavírus passou por adaptações. “As instituições de acolhimento tiveram que utilizar o meio virtual para realizar as entrevistas e os procedimentos. Assim, os trabalhos dos psicólogos e assistentes sociais tiveram que ser reformulados e adaptados, o que gerou uma demora maior e uma consequente redução nas adoções no último ano.”
Desde a adolescência, a empresária Suênia Dantas, 38, sonhava em adotar uma criança. Pouco antes da pandemia, ela entrou para a fila de adotantes e se tornou apta, mas por conta da circulação do coronavírus, o processo se tornou mais lento. “A gente não podia ter contato físico. Acabou que eu não visitei nenhuma criança, mas eu já estou com tudo regularizado para que assim que surja a oportunidade, encontre o meu filho e o processo se viabilize”, explica.
A empresária diz não se importar com o sexo da criança. “Não tenho preferência, pode ser menino ou menina, o que vier será bem-vindo. Mas gostaria que fosse uma criança de quatro a nove anos de idade.”
Lista de adoções e pretendentes por estado
UF | Disponível – vinculada a pretendente | Disponível – não vinculada a pretendente | Fila de adoção | Pretendentes Disponíveis |
---|---|---|---|---|
AC | 7 | 3 | 10 | 63 |
AL | 38 | 6 | 44 | 348 |
AM | 37 | 43 | 80 | 122 |
AP | 21 | 0 | 21 | 111 |
BA | 112 | 52 | 164 | 1.152 |
CE | 99 | 101 | 200 | 814 |
DF | 31 | 35 | 66 | 359 |
ES | 62 | 44 | 106 | 690 |
GO | 99 | 25 | 124 | 972 |
MA | 32 | 22 | 54 | 191 |
MG | 468 | 250 | 718 | 4.045 |
MS | 61 | 65 | 126 | 305 |
MT | 25 | 35 | 60 | 627 |
PA | 54 | 23 | 77 | 293 |
PB | 26 | 28 | 54 | 435 |
PE | 59 | 91 | 150 | 965 |
PI | 42 | 22 | 64 | 104 |
PR | 186 | 246 | 432 | 2.523 |
RJ | 381 | 110 | 491 | 3.413 |
RN | 36 | 17 | 53 | 424 |
RO | 11 | 14 | 25 | 237 |
RR | 5 | 8 | 13 | 47 |
RS | 333 | 311 | 644 | 3.836 |
SC | 58 | 95 | 153 | 2.699 |
SE | 26 | 17 | 43 | 299 |
SP | 620 | 354 | 974 | 7.633 |
TO | 9 | 8 | 17 | 156 |
Fonte: Brasil 61