DECRETO Nº 816 ALTERA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA EM TOLEDO

Após avaliar o comportamento e a movimentação de pessoas nos estabelecimentos do comércio varejista nos últimos dias, o Município resolveu alterar o horário de funcionamento das atividades. O Prefeito Lucio de Marchi assinou o Decreto Nº 816/2020 publicado nesta sexta-feira (22) que altera o Decreto nº 788/2020, onde estabelecia medidas para a implementação de ações de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19). 

Considerando os debates realizados no âmbito do Centro de Operações Emergenciais (COE) e informações da Associação Comercial e Industrial de Toledo (Acit) sobre a concentração de pessoas na primeira quinzena do mês, o Prefeito levou em consideração a possibilidade de coincidir os horários de circulação de pessoas.  

O novo documento altera o Decreto nº 788, de 17 de abril de 2020, e passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 1º – … … II – … a) prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos de comércio varejista em geral, ressalvados aqueles para os quais haja norma própria neste Decreto e desde que as respectivas atividades não se incluam entre as suspensas pelo inciso anterior: 1. de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 19h; 2. nos dois primeiros sábados de cada mês: das 8h30min às 17h; 3. nos demais sábados: das 8h30min às 12h. … d) shoppings centers, das 10h às 22h; …”  

No Decreto publicado hoje (22) consta um Parágrafo único que alerta sobre as possíveis mudanças nas medidas já adotadas. “A flexibilização do horário de funcionamento para os estabelecimentos e atividades a que se refere este Decreto poderá ser revista a qualquer momento, se verificada ou constatada a inobservância das normas de prevenção e das recomendações contidas no Decreto nº 788, de 17 de abril de 2020, e em seu Anexo Medidas, Orientações e Recomendações Sanitárias de Prevenção à Covid-19”, alerta o documento. 

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