Os carnês do interior estarão disponíveis na sede
das administrações distritais, os da cidade serão entregues pelo Correio e dos terrenos baldios devem ser retirados na Prefeitura de Toledo
A Secretaria da Fazenda já está providenciando a confecção dos carnês
do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano. Os carnês do interior, tanto de imóveis com ou sem edificações, estarão disponíveis nas administrações distritais ou nas associações de moradores. Já os da cidade serão entregues pelo Correio. No caso
dos terrenos baldios devem ser retirados na Prefeitura de Toledo.
O contribuinte pagará apenas os valores referentes ao IPTU, iluminação
pública e a Coleta de Lixo, destinada a coleta de lixo domiciliar. A taxa pela Limpeza Pública e de Incêndio não existem mais no ordenamento jurídico do município, foram excluídas.
Período
Todo o cidadão poderá acessar o portal do município (www.toledo.pr.gov.br)
no link “IPTU 2019” e emitir a 2ª via do carnê, a partir do dia 4 de fevereiro. O
vencimento para pagamento único ou da primeira parcela (em caso de parcelamento) será em 11 de março de 2019. O parcelamento poderá ser realizado em até dez vezes.
Reajuste
Não houve alteração no percentual do IPTU. Porém foi reajustado o valor
venal (avaliação) dos imóveis. A referência é o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). O acumulado nos últimos doze meses (janeiro a dezembro de 2018) foi de 3,43%.
Acima do índice
Nos casos em que o contribuinte realizou construção ou ampliação no
imóvel, com ou sem alvará de construção, o valor pago este ano poderá ser maior que apenas do incremento do índice. Neste caso, o Município fará o lançamento, com foto via satélite, e efetuará a cobrança devida do imposto. Também nos casos em que houve transferência
de imóvel no exercício de 2018, onde a base de cálculo utilizada para o ITBI será utilizada para a base de cálculo do IPTU de 2019.
Isenção
Para solicitar isenção do IPTU o cidadão deve procurar o município
a partir do dia 11 de fevereiro até 31 de maio. Nesse período poderá solicitar a isenção e a análise. “Quem solicitar a isenção terá que passar por uma triagem, cumprir os requisitos para ter o benefício”, informou o Diretor de Receita, Jaldir Anholeto.
Entre os requisitos o cidadão não poderá ter mais que um imóvel
só no nome. O valor venal do imóvel não pode ultrapassar 130 mil. Não pode ter uma renda familiar acima de três salários mínimos, limitada a per capita de dois. Além da comprovação com documentos, a Assistente Social fará uma visita domiciliar para comprovar
as informações.
Outros critérios que podem solicitar isenção estão disponíveis no portal do município