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Prefeito de Toledo Lucio De Marchi recebe Certificado da ANAC | Foto TWAgora

PORTARIA Nº 135, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

Concede Certificado Operacional Provisório
de Aeroporto à Prefeitura Municipal de
Toledo, operador do Aeroporto Municipal
Luiz Dalcanale Filho (código OACI: SBTD),
localizado em Toledo (PR).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº
139), e considerando o que constam dos processos nº 00058.027596/2018-67 e nº 00058.041908/2018-45,

R E S O LV E :

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 035-
P/SBTD/2019 à Prefeitura Municipal de Toledo, operador do Aeroporto Municipal Luiz Dalcanale Filho
(código OACI: SBTD), localizado em Toledo (PR).

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção,
pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi
concedida.

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:

I – Geral:

a) Código de referência: 2C;

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o
código de referência 2C ou inferior;

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

Cabeceira 02: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

Cabeceira 20: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

d) Nível de Proteção Contraincêndio Existente – NPCE:

SESCINC não ativado;

e) Autorizações de Operações Especiais:

Operação da aeronave ATR-72, sob as restrições apresentadas no inciso IV deste artigo;

II – Restrição a classes e tipos de aeronaves:

Não aplicável;

III – Restrição aos serviços aéreos:

Não aplicável;

IV – Restrições operacionais:

a) permitida a operação da aeronave ATR-72 apenas em Condições Meteorológicas de Voo

Visual (VMC);

b) proibida a operação do ATR-72 caso haja aeronave ocupando posição de estacionamento
do pátio principal;

c) permitidas as operações de aeronaves com número do código de referência 1 ou 2 apenas
em VMC, quando o ATR-72 estiver ocupando posição de estacionamento do pátio principal;

d) proibidas aeronaves nas posições de espera enquanto houver operação do ATR-72 na

pista.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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