VEREADORA MARLI DO ESPORTE APRESENTA DENUNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DAS BOLSAS DO PROGRAMA “ ATLETA NA UNIVERSIDADE”

Os 30 bolsistas do programa foram surpreendidos no último dia 12 de maio com o comunicado da suspensão do pagamento da bolsa de R$ 400.

A vereadora Marli do Esporte (PSB), apresentou a Promotoria do Patrimônio Público, na tarde desta sexta-feira (15), uma denúncia sobre a suspensão do pagamento dos recursos do Programa Atleta na Universidade, repassados pela Secretaria de Esportes e Lazer de Toledo instituído pela Lei Municipal R 121/2014 e R 170/2014.

Os 30 bolsistas selecionados por meio do edital 008 de 13 de dezembro de 2019, foram surpreendidos no dia 12 de maio de 2020, por meio de um comunicado emitido pela Secretaria de Esportes e Lazer de que informava os mesmos sobre a “ Suspensão da Concessão de Bolsa Auxilio do Programa Atleta na Universidade” no valor de R$ 400,00 mensais,  após pedido de parecer da Secretaria ao Departamento Jurídico da Prefeitura de Toledo.

O Departamento Jurídico assinalou que caso alguns requisitos contido na Lei não estivessem sido cumpridos (frequência de 75 % em curso superior de Educação Física, estar em plena atividade esportiva, prestar serviço de 20 horas a Secretaria de Esportes e Lazer), citando também a Lei Federal 9.504/97 sobre a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública no ano que se realizar a eleição.

 A vereadora que é idealizadora do programa, na época que foi secretária de esportes e lazer foi procurada pelos bolsistas, que dependem do recurso para a manutenção das suas despesas pessoais e das mensalidades das universidades, que por sua vez, não deixaram de ser cobradas e juntamente com o advogado Dr. Charles Schneider, agendaram uma reunião para levantar os questionamentos a serem encaminhados ao Ministério Público, alegando ser possível a continuidade do pagamento das bolsas.

Segundo relato da vereadora Marli do Esporte, considerando as circunstâncias da pandemia da Covid-19, que ocasiona o estado de calamidade pública no País, têm-se a Medida Provisória nº 934/2020 que trata de estabelecer normas excepcionais relacionadas ao ano letivo tanto da educação básica, quanto do ensino superior, necessárias devido à situação de emergência da saúde pública. No tocante aos ensinos superiores, de acordo com as Portarias do Ministério da Educação nº 343 e nº 345 do ano de 2020, tais instituições ficam abstidas de cumprir o calendário escolar por ficarem dispensados da obrigatoriedade de frequência, desde que cumprida à carga horária mínima anual de dias de trabalho acadêmico efetivo, em razão das medidas para enfrentar a pandemia da Covid-19.

No mais, com relação a atividades que deveriam ser realizadas, como treinamentos, jogos, serviços em programas para equivaler horas, “não há que se falar em culpa dos estagiários, pois não é facultado ao estagiário escolher se quer e vai fazer ou não pelo fato de tais atividades estarem suspensas por não poder haver aglomerações em decorrência de minimizar a possibilidade de transmitir o vírus, ou seja, é uma precaução existente, e, é perfeitamente possível cumprir a carga horária após o período de pandemia” enfatiza a vereadora.

O Dr. Charles aponta que, na fundamentação do parecer jurídico que indica a suspensão das bolsas, verifica-se uma inconsistência com relação a interpretação do § 10º, do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/97, tendo em vista que não é possível dispor de bens ou valores por parte da administração pública em ano de eleições, entretanto, tal lei permite a execução de programas e projetos impessoais, no ano eleitoral. Por isso o advogado, entende que não há necessidade de suspender o pagamento das bolsas, uma vez que o Programa Atleta na Universidade foi criado através da Lei Ordinária “R” nº 121 de 24 de setembro de 2014, e desde então tem sido realizada tal concessão das bolsas por seis anos consecutivos, ou seja, “ é um programa contínuo, um programa de interesse social, pleno de legalidade, com dotação orçamentária no ano anterior, e que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

Marli do Esporte finaliza dizendo que, “ tendo em vista que o Projeto já era existente no ano de 2014, conforme regulamenta e Lei Ordinária “R” nº 121 de 24 de setembro de 2014, bem como os beneficiários deste ano atenderam os requisitos no ano anterior, logo, já tem direito adquirido, considerando que há previsão orçamentária no exercício anterior, é possível que esteja ocorrendo uma ilegalidade por parte do município, suspendendo o pagamento. Há também o agravante da suspensão não ter sido assinada pelo prefeito e nem ter sido publicada em diário oficial. “ Nenhum cargo comissionado foi demitido em meio a pandemia, todos foram remanejados, serão investidos 2 milhões de reais em recursos livres em calçamento no lago, e agora vão cortar de quem recebe uma bolsa de R$ 400,00? O cálculo é bem simples, o salário de um secretário, ou de dois diretores, ou 4 coordenadores, já pagam o valor das 30 bolsas”, finaliza a vereadora.

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