A Lei 2.281 de 2019, é para a fixação
do piso mínimo para servidores municipais
Uma luta antiga dos servidores finalmente foi concretizada.
O Prefeito Lucio de Marchi sancionou na manhã desta quinta-feira (28), a Lei 2.281 de 2019, que fixa o piso mínimo para servidores municipais. A medida atende uma reivindicação antiga da categoria que há anos buscava o reajuste. Serão beneficiados 379 trabalhadores
do quadro geral dos cargos de cozinheira, auxiliar de serviços gerais e operador de manutenção.
Estes servidores se encontram na tabela de vencimentos,
no padrão 2 com o salário inicial de R$ 894,10. Vale destacar que estes servidores recebiam um abono piso mínimo e o salário totalizava R$ 1.145,97. Agora, a Lei extingue o padrão 2 e todos os servidores descerão verticalmente para o padrão 3 com o salário
base de R$ 1.186,88.
“É uma medida justa que desde quando assumi o governo
tinha intenção de fazer. Porém, com o limite prudencial acima do preconizado pela lei só foi possível agora. Foi um esforço da gestão que se empenhou para que essa ação fosse finalmente concretizada. O piso mínimo é o compromisso do nosso Plano de governo
em valorizar os trabalhadores”, afirmou.
O piso mínimo aos servidores foi uma ação responsável
de valorizar os servidores e as discrepâncias entre os salários acrescenta o gestor. “ O servidor é a mola propulsora do município e precisam ser valorizados. Foi uma negociação com o Sindicato, porém, um ação de governo pautada na legalidade, transparência
e na responsabilidade com as contas públicas. Estou contente”, finaliza.
REAJUSTE
Outra medida importante tomada para a valorização dos
servidores foi o reajuste dos vencimentos/salários e demais vantagens dos servidores de carreira e dos empregados públicos municipais de Toledo – 3,57%.
ALTERAÇÃO
Ainda foi sancionada a Lei Nº 2.282, que altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração para os profissionais do quadro do magistério público municipal de Toledo entrasse em vigor nesta quinta-feira (28), por meio de assinatura, com a presença do Sindicato dos Trabalhadores – SerToledo. Nesta Lei deverão ser extintos 23 cargos de professor I; a criação de mais vinte cargos de professor II T-20; e a criação de mais dez cargos de professor de educação infantil T-40.