Prefeito sanciona Lei que fixa piso mínimo para servidores municipais

A Lei 2.281 de 2019, é para a fixação do piso mínimo para servidores municipais

Uma luta antiga dos servidores finalmente foi concretizada. O Prefeito Lucio de Marchi sancionou na manhã desta quinta-feira (28), a  Lei 2.281 de 2019, que fixa o piso mínimo para servidores municipais. A medida atende uma reivindicação antiga da categoria que há anos buscava o reajuste. Serão beneficiados 379 trabalhadores do quadro geral dos cargos de cozinheira, auxiliar de serviços gerais e operador de manutenção.

Estes servidores se encontram  na tabela de vencimentos, no padrão 2 com o salário  inicial de R$ 894,10. Vale destacar que estes servidores recebiam um abono piso mínimo e o salário totalizava R$ 1.145,97. Agora, a Lei extingue o padrão 2 e todos os servidores descerão verticalmente para o padrão 3 com o salário base de R$ 1.186,88.

“É uma medida justa que desde quando assumi o governo tinha intenção de fazer. Porém, com o limite prudencial acima do preconizado pela lei só foi possível agora.  Foi um esforço da gestão que se empenhou para que essa ação fosse finalmente concretizada. O piso mínimo é o compromisso do nosso Plano de governo em valorizar os trabalhadores”, afirmou.

O piso mínimo aos servidores foi uma ação responsável de valorizar os servidores e as discrepâncias entre os salários acrescenta o gestor. “ O servidor é a mola propulsora do município e precisam ser valorizados. Foi uma negociação com o Sindicato, porém, um ação de governo pautada na legalidade, transparência e na responsabilidade com as contas públicas. Estou contente”, finaliza.

REAJUSTE

Outra medida importante tomada para a valorização dos servidores foi o reajuste  dos vencimentos/salários e demais vantagens dos servidores de carreira e dos empregados públicos municipais de Toledo – 3,57%.

ALTERAÇÃO

Ainda foi sancionada a Lei Nº 2.282, que altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração para os profissionais do quadro do magistério público municipal de Toledo entrasse em vigor nesta quinta-feira (28), por meio de assinatura, com a presença do Sindicato dos Trabalhadores – SerToledo. Nesta Lei deverão ser extintos 23 cargos de professor I; a criação de mais vinte cargos de professor II T-20; e a criação de mais dez cargos de professor de educação infantil T-40.

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