Comissão Especial sobre Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Toledo realiza quarta reunião.

Na reunião o representante do SERTOLEDO apresentou uma projeção  do impacto dos custos para o munícipio e para o FUNDO caso as ações que tramitam no judiciário sejam julgadas procedentes, o resultará nos valores de R$43.000.000,00 e o impacto mensal ao TOLEDOPREV em R$3.000,000,00 totalizando R$36.000.000,00.

Aconteceu nesta quarta – feira (25) a quarta reunião da Comissão Especial instalada no dia 06 de maio deste ano, para avaliar a real situação do FAPES – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo. A comissão, que foi solicitada pela vereadora Marli do Esporte tem em sua composição representantes do legislativo, Fundo de Previdência, Sindicato dos Servidores Públicos, Fag e Caixa Econômica

Segundo a vereadora que solicitou a instalação de Comissão Especial, vereadora Marli do Esporte, os motivos para a instalação desta comissão foram baseados na insegurança dos próprios servidores que questionam uma maior transparência sobre o fundo. Segundo ela, o município de Toledo não tem um mapeamento de tudo o que envolve as questões judiciais que podem causar prejuízos ao município caso estas ações tenham ganho de causa favorável, bem como não há um estudo de impacto financeiro em relação ao crescimento do aporte e da receita do FAPES para que futuramente não viesse a comprometer a aposentadoria dos servidores.

Nesta terceira reunião,  o representante do SERTOLEDO apresentou os dados de processos que estão em tramitação no judiciário que geraram e que poderão gerar impacto direto no TOLEDOPREV e que são movidos pelo SERTOLEDO: Processo: 0000755-51.2018.8.16.0170 que gerará um impacto nos cofres públicos referente à retroativo no valor de R$6.000.000,00 e impacto mensal no fundo de aposentadoria na casa dos R$500.000,00 e que trata da aposentadoria de aproximadamente 100 professores municipais. Há também o PROCESSO: 0001732-43.2018.8.16.0170 que é uma ação coletiva de paridade e equiparação salarial de aproximadamente150 servidores da saúde técnicos em enfermagem e que à época da propositura do processo, geraria um impacto retroativo no valor de R$7.000.000,00 com impacto direto no fundo de aposentadoria na casa dos R$500.000,00 por mês.

O PROCESSO: 0004183-51.2012.8.16.0170 que já está transitado em julgado (não cabe mais recurso), em que houve a equiparação salarial de parte dos professores do município e que quando a equiparação for concluída, gerará um impacto, retroativo, superior aos R$20.000.000,00 mais um impacto mensal ao fundo previdenciário de R$500.000,00. Também há o PROCESSO: 0007194-78.2018.8.16.0170 que trata de equiparação salarial entre professor de educação infantil e assistente em desenvolvimento social que poderá gerar um retroativo no valor de R$7.000.000,00 com um impacto mensal no fundo previdenciário que poderá variar entre R$300.000,00 e R$500.000,00 e por fim o PROCESSO: 0008461-51.2019.8.16.0170 que trata de insalubridade para aproximadamente 150 servidores municipais e que poderá gerar um impacto de R$3.000.000,00 e um impacto mensal de R$500.000,00 ao fundo previdenciário. Somados os valores envolvidos nas ações, os custos em retroativos estão na casa dos R$43.000.000,00 e o impacto mensal ao TOLEDOPREV em R$3.000,000,00 totalizando R$36.000.000,00. Temos que ressaltar que esses valores são estimativos e que serão atualizados com juros e correção monetária em caso de decisão favorável ao proponente das ações.

Considerando às contas apresentadas pelo Órgão Previdenciário Municipal – TOLEDOPREV à Comissão Especial, para que se possa realizar análise aprofundada faz-se necessário o acesso aos dados que geraram os relatórios apresentados. Diante disto, a advogada Drª Cláudia Beatriz Schneider Braun (OAB/PR 79.704), representante da OAB, formalizou ao presidente da Comissão Especial o requerimento de informações dos servidores ativos, remunerações, descontos previdenciários e valores repassados à título de contribuição previdenciária patronal referentes ao período de janeiro a agosto de 2019.

O município terá o prazo de 30 dias para responder o requerimento, após será feita a analise dos dados e um comparativo com os relatórios apresentados na Comissão, para posteriormente os resultados serem apresentados.

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