Decreto retira as restrições de horário de funcionamento de supermercados e postos de combustíveis

O Decreto nº 764/2020 publicado nesta terça-feira (31) revoga o inciso I do § 4º e o § 5º do artigo 2º do Decreto nº 758, que restringia o funcionamento dos hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e lojas de conveniência. Sendo assim, esses estabelecimentos podem retornar o funcionamento nos horários normais de cada local, mas é necessário seguir as normas de higienização para prevenção do Covid-19. Também não é recomendado fazer nem um tipo de promoção ou atividade do gênero para evitar aglomeração de pessoas dentro desses espaços.

“O decreto altera os horários. Desta maneira, cada um pode abrir em seu horário normal de funcionamento, mas deve continuar com todos os cuidados e com os protocolos da Saúde, como controle de entrada, de higienização e as demais medidas adotadas”, explica o secretário da Fazenda Balnei Rotta.

Acompanhe medidas que devem continuar nos estabelecimentos:

  • Evitar aglomeração de pessoas na fila e dentro do estabelecimento;
  • Limpeza constante das cestas e carrinhos usados com sabão separando os usados/limpos;
  • Marcação de distância (no chão) entre os clientes nas filas de no mínimo 1,5 metros;
  • Orientação e controle de acesso e saída da loja (critérios de no máximo 10 clientes por caixa em operação);
  • Não é permitido vendas em atacado;
  • Liberação de trabalhadores acima de 60 anos, aprendiz, gestantes e portadores de doenças crônicas;
  • Intensificar a limpeza das áreas (pisos) com água e sabão ou produto próprio para limpeza;
  • Disponibilizar no “caixa” álcool 70% gel para a higienização das mãos;
  • Orientar e incentivar todos os funcionários para o uso da etiqueta respiratória: Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
  • Apresentando sintomas gripais, não entre sem o uso de máscara;
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