A comissão administrativa instituída pela Portaria nº 518 de 2019, publicada no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo em 23 de setembro de 2019, composta por servidores municipais, “responsável pela análise da documentação relacionada ao processo de licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 242/2018 e apuração de eventual irregularidade, conforme apontamentos efetuados na Recomendação nº 008/2019-UCCI, da Controladoria de Controle Interno do Município de Toledo, e no Inquérito Civil nº MPPR-0148.19.002049-2, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo”, apresentou, na segunda-feira (30), o relatório final da comissão ao prefeito Lucio de Marchi.
O objeto da licitação era a “aquisição de equipamentos e materiais para composição da Unidade de Tratamento e Valorização de Materiais Recicláveis, para o trabalho de reciclagem de materiais, a serem instalados na Central de Triagem e Reciclagem no Aterro Sanitário do Município de Toledo, e equipamento triturador de galhos para podas urbanas, conforme Convênio nº 4500046662/2017 ITAIPU BINACIONAL”.
O trabalho da comissão resultou em um procedimento com mais de 570 páginas e Relatório Final e Parecer e Comissão constituído por 93 páginas. O grupo analisou a representação apresentada ao Ministério Público, em setembro de 2019, por uma das empresas que participou da licitação – ERK, de Cascavel – que alegou prática de favorecimento, direcionamento, superfaturamento, indução ao erro, pressão psicológica, fraude em licitação, cartel e corrupção.
De acordo com o Relatório Final e Parecer da Comissão, diversas acusações apresentadas pela autora da representação não passam de meras alegações, sem apresentar provas concretas. Após serem detalhadamente analisadas, a comissão concluiu que são improcedentes, sendo que no relatório apresentou diversos motivos e fundamentos fáticos e jurídicos que foram considerados para as conclusões.
Ainda de acordo com o relatório, embora não tenha constatado dano ao erário, nem má fé, nem dolo, nem as demais ilegalidades em relação ao processo licitatório pregão presencial n.º 242/2018, a comissão concluiu que houve falhas por parte dos servidores com relação aos orçamentos, os quais, em tese, caracterizaram transgressão a um dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo. No entanto, não prejudicaram o resultado do certame.
ANÁLISE – A comissão concluiu pela inocência dos servidores públicos que participaram do processo licitatório em relação às alegações constantes da representação apresentada pela empresa ERK referentes à suposta “prática de favorecimento, direcionamento, super faturamento, indução ao erro, pressão psicológica, fraude em licitação, cartel”, julgando improcedentes as alegações de corrupção no processo licitatório e de “prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte dano ao erário”.
ENCAMINHAMENTOS – Ainda de acordo com o relatório final, a comissão entendeu que, caso a autoridade instauradora decida pela aplicação de penalidade aos servidores acusados, os mesmos terão prazo para interpor recurso conforme previsto no seu Estatuto.
O prefeito Lucio de Marchi informou que encaminhará os autos do processo administrativo, na íntegra, para a Assessoria Jurídica para análise e parecer sobre as próximas providências a serem adotadas. Ele reforçou a importância dos equipamentos para a coleta seletiva do município. “Eles vão auxiliar o trabalho de reciclagem de materiais e serão instalados na Central de Triagem e Reciclagem. São ferramentas importantes para melhorar o meio ambiente”.