Decreto nº 790 assinado pelo prefeito Lucio de Marchi, na manhã desta sexta-feira (24), autoriza o funcionamento do comércio no sábado (25). Fica definido, o seguinte horário de funcionamento dos estabelecimentos de comércio varejista e de prestação de serviços no Município de Toledo:
I – das 9 horas às 13 horas, para as atividades de estabelecimentos de comércio varejista em geral e de prestação de serviços, ressalvados aqueles autorizados a funcionar normalmente pelo Decreto nº 788, de 17 de abril de 2020; e das 10 horas às 19 horas, para os estabelecimentos situados em shoppings centers.
As demais deliberações o Prefeito aguarda a reunião do COE programada para hoje. Vale ressaltar que o decreto se aplica apenas a este sábado (25).
O prefeito reforça a população que mantenha o distanciamento social em especial os grupos de riscos, saindo de casa somente se for necessário, evitando aglomerações. “Estamos flexibilizando o horário do comércio, mas precisamos que a população siga as recomendações e não saía de casa, somente se for necessário, e quando fizerem que tome as medidas de segurança, evitando aglomeração, já citadas pelo COE e profissionais de saúde”, destaca.
A Guarda Municipal e os agentes de fiscalização das diversas Secretarias, em conjunto com os demais órgãos de segurança, fiscalizam o efetivo cumprimento das normas estabelecidas.
Confira as medidas de higiene e limpeza : estabelecer um plano de limpeza e higiene, desde a porta de entrada até os balcões e caixas, oferecendo um distanciamento mínimo entre os trabalhadores (atendentes, vendedores ou operadores de caixa) com o público, e definindo como será a higiene de maçanetas das portas, relógios ponto ou pontos biométricos, máquinas de cartões, torneiras dos banheiros e as rotinas de higiene e limpeza dos ambientes, indicando frequência, produtos utilizados e responsável pelas ações, pelo monitoramento e registro das mesmas; – realizar varredura úmida dos ambientes, com uso de panos em separado para limpeza de maçanetas, corrimões, interruptores, outros para limpeza de torneiras e descargas sanitárias e outros para limpeza do chão; – não compartilhar nenhum objeto no ambiente de trabalho; – interditar bebedouros de uso comunitário; – não será permitida a degustação de alimentos em qualquer estabelecimento, sendo vedada a abertura e o consumo de alimentos no interior de todo e qualquer estabelecimento, excetuadas as hipóteses legalmente permitidas; – não será permitida a oferta de bebidas para cujo consumo se faça necessário tocar em algum recipiente ao servir-se, tais como cafezinho, chás ou outras bebidas; – utilizar somente produtos saneantes devidamente registrados na ANVISA.