A exemplo de grandes cidades, Toledo cria Código de Proteção aos Animais

O prefeito Lúcio de Marchi sancionou nesta quinta-feira (07) a Lei “G” 2.320/2020, que dispõe sobre o Código Municipal de Proteção aos Animais. Amplamente discutida com a sociedade civil organizada em audiências públicas, a regulamentação está em linha com grandes cidades do Paraná e do Brasil – como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Londrina, Maringá e Foz do Iguaçu – e permite que políticas públicas voltadas ao bem-estar de espécies domésticas, silvestres e de uso econômico sejam mais eficientes. 

Em 82 artigos estão detalhados, entre outros pontos, a forma como município, cidadãos, empresas e comunidade devem se comportar em situações como comercialização, adestramento, acomodação, recolhimento e uso de animais para força motriz, bem como prevenção e controle de zoonoses, controle populacional de cães e gatos, casa de passagem e ações educativas (incluindo, na primeira semana de abril, uma Semana de Proteção aos Animais, que fará parte do calendário municipal de eventos). Também estão estabelecidas as condutas proibidas, como manter animais sem abrigo, luz, sombra, água, alimentação e assistência veterinária quando necessária, assim como maltratá-los, abandoná-los e muitas outras formas de abusos e negligências.

De acordo com a coordenadora do Programa de Proteção e Defesa dos Animais, Marcia Bosini, a nova legislação facilita a realização desta tarefa pelo poder público em Toledo. “Nós já trabalhamos com algumas leis ambientais das esferas federal e municipal, mas esse código será mais focado em toda a fauna, incluindo espécies de pequeno, médio e grande porte, como cavalos”, explica.

Caberá à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento fiscalizar o cumprimento da lei, podendo punir infratores com notificação preliminar, perda da posse, guarda ou propriedade do animal, e multa que varia de 5 a 700 URTs (Unidades de Referência de Toledo), valor que pode ser ampliado em caso de reincidência e de acordo com a gravidade e a quantidade de seres envolvidos. “A partir de agora, vamos aplicar melhor as leis, com uma punição mais severa em relação às multas, coisa que não conseguíamos fazer antes, ficando muitas vezes de mãos atadas. Também poderemos, por meio deste código, focar na proteção e bem-estar do animal, nossa prioridade número um”, destaca a coordenadora.

Outra inovação trazida pela Lei “G” 2.320/2020 é a criação de um cadastro de animais que passarem por castração ou atendimento da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento. “Todos eles receberão um microchip e em seguida serão encaminhados para uma casa de passagem onde serão registrados e aguardam ser adotados. Como 90% dos casos de abandono são de animais que já tiveram dono, agora será muito mais fácil identificar quem cometeu esta crueldade”, pontua Márcia.

A coordenadora observa que o envolvimento da população será fundamental para o sucesso do código. “Nosso trabalho terá como partida a denúncia feita pelo telefone 156, mas é importante que neste contato sejam dados detalhes relacionados a endereço e ao quadro geral do animal em situação de maus-tratos. A partir disso, vamos ao local, avaliamos o quadro e fazemos uma notificação ao proprietário que tem de 10 a 30 dias para realizar as mudanças sugeridas pela equipe – se não o fizer, aplicamos a multa. Em casos mais graves, haverá multa em valor que pode ser duplicado se o infrator for reincidente”, detalha. “A quantia arrecadada por meio destas multas será destinada a um fundo de proteção animal, que será empregado em ações voltadas ao bem-estar dos animais, como apoio a entidades que realizam o acolhimento e a castração de animais abandonados e maltratados”, complementa.

PUBLICIDADE

COMENTE

Digite seu comentário.
Por favor digite seu nome.