Em cumprimento à Lei “G” 2.300/2019, o Departamento de Trânsito de Toledo (Deptrans) está intensificado o trabalho de fiscalização de transporte irregular de passageiros. Alguns motoristas estão oferecendo o serviço sem a intermediação de uma Administradora de Tecnologia de Transporte Compartilhado (ATTC), divulgando
em redes sociais contato direto por ligação telefônica ou mensagem de WhatsApp, prática proibida pelo inciso 2º do artigo 4º da legislação municipal referente ao transporte remunerado privado individual de passageiros a partir de compartilhamento de veículos – esta regulamentação não se aplica a taxistas.
O coordenador de Fiscalização de Trânsito da Deptrans, Genuir Giaretta, deixa bem claro que as solicitações de serviço devem ser realizadas somente por meio das ATTC. “Outras formas de chamadas caracterizam transporte irregular de passageiros, o que representa um risco para todas as partes envolvidas, visto que alguns protocolos de segurança, como a apresentação da certidão de antecedentes criminais, adotados tanto pelos apps quanto pelo nosso departamento deixam de existir”, destaca.
O parágrafo VIII do artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera como infração gravíssima transitar com o veículo “efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”, penalizando o condutor com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 293,47 e remoção do veículo ao pátio. “Esta semana mesmo notificamos, nas imediações da Rodoviária, um condutor que estava oferecendo este tipo de transporte remunerado de passageiros de forma irregular. Também estamos agindo quando vimos anúncios com este tipo de serviço, entrando em contato com o motorista, informando-o da irregularidade e orientando-o sobre os procedimentos que deve adotar”, relata Giaretta.
O coordenador explica que, além do cadastro no aplicativo, é necessário que as pessoas interessadas em oferecer o transporte remunerado de passageiros devem regularizar sua situação perante órgãos municipais. “Depois de aprovado na plataforma, o condutor deve procurar a Receita Municipal para se tornar um MEI [microempreendedor individual] e obter um CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas]. Em seguida, deve solicitar o alvará de funcionamento e assim que este for omitido deve procurar o Deptrans para analisarmos toda esta documentação e fazermos a vistoria do carro. Em dois dias no máximo este profissional já estará com a situação regularizada”, detalha.
Giaretta observa um ponto importante da legislação referente ao assunto: de acordo com o parágrafo único do artigo 7º da Lei 2.300/2019, apenas motoristas de aplicativo donos de veículos emplacados em Toledo podem desenvolver esta atividade no município. “Dessa forma, não adianta alugar o veículo numa locadora e tentar fazer corridas dessa maneira, pois, assim, estará cometendo irregularidade, visto que geralmente estas empresas registram estes carros em outras cidades”, observa.