PROJETO DE LEI “ ANTICORRUPÇÃO” EM OBRAS PÚBLICAS VOLTA PARA COMISSÃO ESPECIAL

O Projeto de Lei de autoria da vereadora Marli do Esporte, tem por objetivo à contratação de seguro-garantia em obras públicas contratadas pelo município de Toledo. 

Após ser aprovado por unanimidade no último dia 15 de julho pelos vereadores presentes na 24ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Toledo, o Projeto de Lei nº 52/2020 de autoria da vereadora Marli do Esporte que tem por objetivo à contratação de seguro-garantia em obras públicas contratadas pelo município de Toledo, como mecanismo anticorrupção volta para a Comissão Especial para analisar uma Emenda Modificativa apresentada pela autora na 25º sessão que aconteceu nesta segunda (03). 

Segundo a vereadora Marli do Esporte, o projeto estabelece, regras para a seguradora, tais como a possibilidade de exigir contragarantias reais e de financiar o tomador inadimplente para complementar a obra, além da atribuição de poderes para fiscalizar a execução do contrato principal, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Poder Público. Portanto, o projeto é a adoção de uma prerrogativa já autorizada pelo art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, não havendo infringência à iniciativa legislativa privativa da União para edição de normas gerais sobre licitação e contratos.  

A vereadora, ao apresentar a Emenda Modificativa comenta que a proposta é adequar o Projeto a Lei de Licitações “ a Constituição da República reservou à União a competência para a edição de normas gerais sobre licitação e contratação administrativa em todas as suas modalidades, mas os assuntos de peculiar interesse local devem ser disciplinados por cada ente federativo. Ou seja, o município tem competência para suplementar a Lei federal de acordo com as suas necessidades”. A Emenda foi assinada pelas vereadoras Olinda Fiorentin, Marly Zanete, Marli do Esporte e pelos vereadores Airton Savello, Corazza Neto, Marcos Zaneti, Antonio Zóio, Leoclides Bisognin e Ademar Dorfschimidt. 

Já o vereador Vagner Delábio, usou a tribuna para falar sobre a “ inconstitucionalidade do projeto”, dizendo ser de competência da União legislar sobre as licitações, salientando que em “ sua visão” o seguro garantia aumentaria o valor da obra, mesmo após ter feito parecer favorável ao PL 42/2020, incorre nos mesmos artigos Legislação Federal. 

Marli do Esporte enfatiza ainda que “ do ponto de vista legal, nada obsta a tramitação da presente proposta, tendo em vista que sua matéria de fundo cuida de licitação e contratos, sobre a qual compete à União estabelecer regras gerais, aplicáveis também aos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos termos do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, mas a própria Constituição estabelece normas gerais que dá autonomia para os municípios suplementarem a Lei Federal”. 

O Projeto segue agora para a Comissão Especial que fará a análise da Emenda Modificativa para posteriormente retornarem ao plenário. 

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