Iluminação: lei que autoriza Prefeitura de Toledo a contratar PPP é sancionada

A Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito foi palco, na manhã da última quarta-feira (23), de um momento que marca o início de uma fase ainda mais iluminada para Toledo. O prefeito Lucio de Marchi sancionou a Lei Complementar nº 23/2020, que autoriza o governo municipal a efetuar a contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para a prestação de serviços de iluminação pública.

Em consonância com a Lei Federal nº 11.079/2004, o Executivo Municipal deverá realizar este procedimento na modalidade de concessão administrativa, mediante licitação prévia. A empresa vencedora do certame ficará responsável, pelo período de 13 anos, por planejar e executar ações de manutenção e ampliação deste serviço à população, sendo remunerada pelo valor arrecadado pelo município por meio da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) ou de outras formas.

O secretário de Habitação, Serviços e Obras Públicas, Rafael Schiavinato, observa que o grande objetivo da PPP é colocar à disposição da população de Toledo uma iluminação pública com maior qualidade e a preços menores. “Já colocamos lâmpadas LED em cerca de 4 mil postes distribuídos em 22 ruas de vários bairros da cidade. O objetivo é levar este tipo de luminária, que tem maior durabilidade e claridade consumo menor, a todas as vias da áreas urbanas da sede e dos distritos, algo em torno de 25 a 26 mil pontos em números atuais, mas que, ao fim do contrato, chegarão a 32 mil pontos”, explica. 

O secretário de Planejamento Estratégico, Norisvaldo Penteado de Souza, explica que algumas inovações que a PPP trará para toda a população já começaram a ser implantadas. “As normas do contrato que será assinado com a empresa que vencer a licitação já estão sendo exigidas para os loteamentos novos que estamos aprovando, o que impede que estes empreendimentos operem com defasagem em relação ao novo sistema que será implantado, o qual permitirá, por exemplo, que a ocorrência de queima de lâmpadas seja comunicada automaticamente a uma central, providenciando uma troca rápida”, pontua.

O prefeito Lucio de Marchi destacou a importância do projeto para o desenvolvimento de Toledo. “Trata-se de uma das realizações mais importantes da nossa administração, pois oferece uma solução eficiente para um serviço que confere mais segurança e qualidade de vida à população. Com a cidade toda com lâmpadas de LED, a noite vai virar dia em Toledo”, brinca.

A lei complementar sancionada pelo chefe do Executivo Municipal foi viabilizada pelas leis ordinárias “G” 2.328/2020 e 2.329/2020 (publicadas na edição ordinária do Órgão Oficial de hoje), as quais alteram a legislação vigente em relação, respectivamente, ao Código Tributário e aos serviços públicos municipais. Estas e outras normativas necessárias para a implantação da PPP foram orientadas por consultoria contratada pela Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), em processo que conta com a supervisão da Caixa Econômica Federal.

Representante Caixa, o engenheiro Marcelo Peres de Peres destaca que Toledo é o primeiro município do Brasil a colocar em prática uma PPP nestes termos. “As tratativas para este projeto começaram em fevereiro e a primeira das quatro fases acaba de ser concluída. A próxima etapa será a modulação financeira para a elaboração do contrato de concessão, seguida da realização de audiências públicas e da contratação da empresa vencedora da licitação. Esta, após a assinatura, terá 18 meses para colocar lâmpadas LED em todas as áreas urbanas do município, seis para planejar as ações e 12 para executá-las”, detalha. “As leis que passam a vigorar a partir de hoje são uma garantia de que o trabalho será realizado com a menor ingerência política possível, o que poderá atrair um maior número de concorrentes e isso certamente fará diminuir o valor que a administração municipal pagará por este serviço”, observa.

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