Desde 1º de junho a cobrança do Estacionamento Regulamentado (Estar) em Toledo voltou a ser realizada e muitos motoristas da cidade e região ainda desconhecem uma ferramenta que torna a utilização deste serviço muito mais prática e, muitas vezes, econômica. Trata-se do Estacione Legal, aplicativo por meio do qual é possível estacionar de forma legal, ativando os cartões diretamente do celular.
Estes podem ser comprados por meio de cartão de crédito no próprio aplicativo, que, na primeira utilização, vai requerer cadastro com dados do motorista e do veículo que ocupará as vagas do estacionamento rotativo. Durante a compra do cartão eletrônico, o usuário pode visualizar o saldo disponível, selecionar o veículo que está sendo estacionado e escolher o tempo de parada.
A ferramenta está disponível para smartphones com sistema operacional Android (Google Play) ou iOS (AppStore) e permite, entre outras coisas, que o período não utilizado seja revertido no saldo disponível. Além disso, possíveis irregularidades cometidas podem ser pagas a qualquer momento no aplicativo, que disponibiliza aos agentes da Guarda Municipal que realizam a fiscalização do Estar informações sobre os veículos que estão usando corretamente o espaço.
O uso do Estacione Legal também pode ser mais prático em situações em que o motorista não está próximo do carro e precisa estender o período de parada em caso de imprevisto. Com o aplicativo, situações em que o cartão é extraviado deixam de acontecer e é possível consultar se o veículo tem alguma notificação pendente.
A compra de créditos para o Estacione Legal também pode ser feita diretamente com os agentes ou no endereço físico do Estar (R. Nossa Senhora do Rocio, 1564) ou em estabelecimentos conveniados. O uso desta ferramenta se faz necessária ao estacionar em uma das vagas da área de abrangência do serviço de segunda a sexta-feira no horário das 9h e 12h e das 13h e 16h e aos sábados das 9h às 12h.
O valor do estacionamento regulamentado nestas vagas é de R$ 0,50 para cada meia hora, com tempo máximo de permanência de duas horas. Em razão da Lei 2.336/2021, há tolerância de 15 primeiros para o início da cobrança do Estar.