A Prefeitura de Toledo, por meio da Secretaria da Fazenda, esclarece que não procedem as informações veiculadas em redes sociais de escritório de advocacia sobre uma suposta cobrança de valores abusivos do Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU) de imóveis adquiridos a partir de 2020.
De fato, houve, em 11 de março do ano passado, uma decisão (transitada em julgado) proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) determinando a inconstitucionalidade de lei municipal de 2009 que passava a cobrar este imposto de imóveis transacionados a partir do valor informado no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e não mais pela Planta de Valores Imobiliários, aprovada em 2005. Contudo, ficou definido também que a retroatividade dos efeitos da decisão se aplicaria somente aos contribuintes que entraram com ação no Poder Judiciário (ex tunc), não cabendo devolução de valores a quem não efetuou este procedimento até 11 de março de 2020 (ex nunc).
Como o fato gerador do IPTU se dá em 1º de janeiro de cada exercício, não cabe qualquer revisão de valores cobrados e tampouco de devolução do que já foi pago por quem comprou ou vendeu imóveis até 31 de dezembro de 2019 que serviu de base de cálculo para o IPTU de 2020, com exceção daqueles que entraram na justiça até 11 de março de 2020. Em relação a este ano, o lançamento do imposto de todos os contribuintes foi baseado na planta de 2005.
Caso cidadãos e empresas ainda tenham dúvidas a respeito do assunto, recomenda-se que, antes de tudo, estes procurem a Secretaria da Fazenda, que atende ao público no térreo do Paço Municipal Alcides Donin. Para mais informações, ligue (45) 3055-8850 (Jaldir).