Proposta de reforma tributária busca simplificar o modelo de arrecadação de impostos no Brasil

A proposta de reforma tributária estabelecida na PEC 110/2019 deve eliminar distorções e simplificar a tributação sobre o consumo. É o que afirma o professor de Finanças Públicas da UnB, Roberto Piscitelli. Esse resultado seria atingido por meio da redução do número de tributos e de regimes especiais. 

“Reduzir o número de tributos e contribuições pode simplificar o cálculo e a cobrança, eliminar algumas distorções, do ponto de vista que podemos considerar como de eficiência, ou tornaria o sistema mais prático, menos oneroso do ponto de vista administrativo. Provavelmente mesmo litigioso, com menos questões judiciais”, considera. 

Atualmente, no Brasil, são editadas, em média, 563 normas todos os dias, o que representa um total de 6.782.002, entre outubro de 1988 e setembro deste ano. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 6,58% desse total se referem à matéria tributária, ou seja, 443.236. 

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Segundo o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, essa situação gera o chamado custo de conformidade – uma despesa para as empresas na ordem de R$ 184 bilhões por ano apenas para cumprir obrigações acessórias. Para ele, a PEC 110 vai resolver esse problema, depois de finalizado o período de transição proposto, de cinco anos. 

“A transição é sairmos dessa situação atual e mudarmos para uma situação prevista na proposta de reforma tributária. Até que acabe esse prazo e a reforma seja colocada como obrigação para todos. Na PEC 110 há eliminação de cerca de oito tributos, então ela pode vir a ser realmente uma simplificação tributária na questão das obrigações acessórias”, pontua.

PEC 110/2019 – Reforma tributária

Atualmente, a medida aguarda para ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Segundo o relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a eficiência na arrecadação também se dará porque a captação dos impostos será feita por meio de sistema eletrônico. 

“O fato de sairmos do analógico para o digital já é um ganho extraordinário. O mundo é digital. Como é que nós podemos estar no sistema tributário analógico? O desafio tributário sempre foi rastrear o produto. Seja uma caneta, seja o que for. E, para isso, você tinha barreiras fiscais, você tinha nota fiscal eletrônica, código de barra mais recentemente. O fato é que muitos produtos ficavam fora da tributação”, destaca.  

O principal ponto da PEC 110/2019 é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.  Neste caso, um IVA unificará impostos federais para a União e se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). São eles:

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – é um imposto instituído pela União que incide sobre uma categoria específica de bens, neste caso, produtos industrializados. Esse imposto é a obrigação tributária principal devida pelas indústrias e estabelecimentos equiparados.
  • PIS – Programa de Integração Social – é um programa em que as companhias privadas depositam mensalmente uma contribuição para um fundo ligado a seus funcionários. Esse dinheiro vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que paga benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial.  
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição que incide sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, por exemplo.

Outro IVA ficará para estados e municípios e se chamará Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Neste caso, serão unificados os seguintes impostos:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – É um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e o Distrito Federal.
  • ISS – Imposto Sobre Serviços – É um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso quer dizer que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. A incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço.  
     

Fonte: Brasil 61

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