Boletos do IPTU 2023 já estão disponíveis para contribuintes de Toledo

Carnês impressos começam a ser distribuídos a partir da próxima semana; data para pagamento da cota única ou da primeira parcela é 31 de março

Contribuintes pessoa física ou jurídica de Toledo já podem imprimir e pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício 2023. Para isso, basta acessar o site www.toledo.pr.gov.br/servicos/impostos/iptu e seguir todas as instruções.

Os carnês impressos (com somente os boletos da cota única e da primeira parcela) serão entregues nos próximos dias pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no endereço dos titulares de imóveis urbanos com edificações (prediais) da sede do município. Embora seja mais prático fazer realizar todo o procedimento via internet, os proprietários de terrenos baldios (territoriais) na sede também têm a opção de procurar o guichê da Secretaria da Fazenda e Captação de Recursos e fazer a impressão dos boletos no Paço Municipal Alcides Donin; da mesma maneira, donos de imóveis prediais e territoriais do interior poderão realizar este procedimento na administração distrital ou na associação comunitária mais próxima. 

De acordo com o Decreto nº 692/2023, que também estabelece os parâmetros em relação à Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) e à Taxa de Coleta de Lixo (TCL), haverá duas formas de pagamento destes tributos: em cota única ou dividida em dez vezes sem juros. Em 31 de março vencem tanto a primeira parcela quanto a cota única, sendo que esta pode ser paga em “todos os agentes arrecadadores conveniados ao Sistema de Compensação Nacional no território nacional ou no exterior e em qualquer agência bancária”. 

As demais vencem em 28 de abril, 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 29 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro. Em se tratando de pagamento parcelado, os boletos podem ser pagos somente casas lotéricas, agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil e via Pix. 

O decreto que regulamenta estes tributos também trata de critérios para isenção do IPTU e da TCL, das penalidades em caso de inadimplência e de procedimentos para questionamento de valores. Em relação aos do Imposto Predial e Territorial Urbano, houve uma atualização de 5,93% na Planta Genérica de Valores, percentual correspondente à inflação entre janeiro e dezembro de 2022 segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

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