Questões relacionadas à solicitação de vagas, matrículas, frequência e transferências nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmei) de Toledo acabam de receber um novo regramento. Foi publicada na edição extraordinária desta segunda-feira (6) do Órgão Oficial a Instrução Normativa nº 01/2023, da Secretaria Municipal da Educação (Smed), que estabelece os parâmetros para cada um destes procedimentos.
De acordo com a titular da pasta, Marli Gonçalves Costa, estas mudanças visam ampliar o acesso à educação infantil pública. “São ajustes pontuais que fizemos nos fluxos dos Cmeis para garantir que o maior número de crianças possam frequentá-los. Ajustando estas questões, podemos diminuir as filas de espera e oferecer vagas para quem realmente precisa delas”, pontua.
Solicitações e matrículas
Em relação à solicitação de vaga, esta deve ser realizada diretamente na Smed, que coloca todos os interessados no serviço numa fila única de espera, a qual é publicada periodicamente no site do município. Para este pleito, que deve ser atendido em no máximo 60 dias, os pais e responsáveis devem apresentar cópia da certidão de nascimento da criança e comprovante de residência.
De acordo com a instrução normativa, o chamamento deverá ser feito pela internet e via contato telefônico. Em seguida, passa a contar o prazo de dois dias para os pais e responsáveis retirarem na Smed o protocolo de encaminhamento de matrícula.
Por falar em matrícula, este procedimento só poderá ser realizado se a criança tiver, no mínimo, 4 meses de vida, critério que levou em conta o período de concessão da licença-maternidade, o tempo de alimentação exclusivamente via aleitamento materno e o fato de que, com esta idade, as crianças ainda não estão com o esquema vacinal básico concluído. A instrução normativa, contudo, estabelece também em quais situações haverá exceções a esta regra.
Frequência e transferências
As novas regras também determinam em quais hipóteses a criança perderá sua vaga no Cmei, passando-a para a próxima na fila. Isso acontecerá de forma automática em três situações: a) o aluno que teve sua matrícula efetivada e faltou 5 dias consecutivos e sem justificativa legal a partir da data da matrícula; b) a partir disso, em caso 10 faltas consecutivas e injustificadas; c) ou 15 faltas alternadas e sem justificativa num período de 60 dias.
Quando o aluno apresentar 3 faltas consecutivas e sem justificativa, a equipe técnica do Cmei entrará em contato com os responsáveis legais para orientá-los sobre a necessidade da frequência escolar obrigatória. Para fins de documentação, todos estes atos devem ser registrados em ata pela unidade de ensino.
Por fim, a instrução normativa estabelece os trâmites para transferência de alunos entre Centros Municipais de Educação Infantil. Quando esse procedimento se fizer necessário, os responsáveis legais pela criança devem obter a declaração do Cmei de origem e apresentar a solicitação junto à Smed.
Quando esta observar a existência da vaga pleiteada, os pais devem ir à sede da secretaria para retirar o protocolo de encaminhamento em até dois dias, mesmo período que terão, a partir de então, para efetuar a matrícula no Cmei de destino. Se estes prazos não forem observados, a criança terá de permanecer no estabelecimento onde está matriculada.