Com a ausência de legislação para disciplinar a realização de grandes eventos no Estado do Paraná, no âmbito das medidas preventivas e que afetem de alguma forma os serviços de saúde, a Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) publicou em 2017 a Resolução Nº 595 definindo uma série de critérios a serem cumpridos para a realização de eventos de massa. Com a pandemia, não foram realizados eventos dessa natureza. Com a retomada gradativa da economia, os eventos passaram a ser mais frequentes e o município de Toledo elaborou uma instrução normativa para facilitar o entendimento dos promotores e disciplinar a solicitação de autorizações.
A Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Nº 013/2022 “estabelece diretrizes e normas gerais para o planejamento, avaliação e execução das ações de vigilância em saúde e assistência à saúde em eventos de massa com base na Resolução SESA nº 595/2017”. Independente se o evento for realizado pelo ente público ou privado, será necessário um pedido de anuência, preferencialmente online (clique aqui para acessar o formulário). É necessário selecionar o assunto “VISA: Solicita anuência saúde p/ realização evento em massa”.
A possibilidade de intercorrências em eventos de massa podem sobrecarregar o sistema de saúde local por envolver grande número de participantes. Isso torna necessária a análise prévia do evento pelo Departamento de Vigilância em Saúde com a finalidade de avaliar os riscos. Todos os eventos em massa devem receber anuência da secretaria de saúde mediante parecer do Departamento de Vigilância Sanitária (Visa).
Prazo – O alerta da SMS é que os pedidos de anuência para eventos em massa devem ser solicitados via protocolo com antecedência mínima de 15 dias úteis. O prazo para emissão de parecer da Visa ao requerente é de três dias e a aprovação final da anuência pela gestora municipal deve acontecer até o último dia antes do início do evento.
A fiscal sanitária, enfermeira Daniele Lucena, reforça a importância de realizar o protocolo online. “Ao preencher a solicitação, de acordo com as informações apresentadas será possível identificar se o evento se enquadra nas exigências da Resolução Sesa Nº 595/2017. Em se tratando de um evento de massa, será necessário apresentar o Plano de Atenção à Saúde para Evento em massa – Pasem. A partir daí teremos condições de avaliar a complexidade e os riscos do evento e definir o que o promotor precisa providenciar para a realização. Esse pedido tramita em paralelo às demandas tributárias e se torna mais ágil, porém é necessário que chegue com o máximo de antecedência”, frisou a enfermeira.
Fora da rotina – Se enquadram como eventos em massa aquelas atividades realizadas fora de uma rotina. Festas religiosas e eventos do interior, por exemplo, não se enquadram nessa normativa, pois já são rotineiros. Em caso de dúvidas é possível entrar em contato com a Vigilância Sanitária pelo telefone (45) 3196-3080.