DEPUTADO WELTER APRESENTA PL QUE VIABILIZA PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Já tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei ( 2899/2023), de autoria do deputado federal Welter (PT/PR). O PL visa instituir o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública.  “Estamos atendendo a uma demanda justíssima de valorização dos educadores que chegou até nosso gabinete via servidores de Toledo e do Sindicatos da categoria de Toledo e de Marechal Cândido Rondon, o SINSEMAR”, explicou o deputado.

            Atualmente, a lei específica referente ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública é a Lei nº 11.738/2008. O art. 5º, parágrafo único, desta Lei prevê que a atualização do piso será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, que é a referência para obtenção de complementação da União ao Fundeb. Depois, faz uma remissão aos termos da antiga lei do Fundeb (Lei nº 11.494/2007), que se referiam à modalidade de complementação da União, que era a única até o momento, e que corresponde atualmente à complementação VAAF (Valor Aluno – Ano Fundeb), na sistemática da Emenda Constitucional nº 108/2020, que aprovou o novo Fundeb permanente.

            Porém, há a interpretação de que o critério continua a existir por não ser o VAAF criação nova  – é o mesmo antigo valor por aluno ano do Fundeb 2007-2020, com o nome novo para diferenciá-lo das novas modalidades de complementação da União. Isso gerou-se muita controvérsia, pois foi revogada a lei anterior do Fundeb referenciada explicitamente pela atual lei do piso, associada à previsão de norma específica pela EC 108/2020. Assim, há também aqueles que defendem não haver mais amparo legal para o reajuste.

            Com a finalidade de solucionar tal controvérsia, o deputado federal Welter apresentou o PL 2899/2023, “para se evitar retrocessos é muito importante que o piso – e seu reajuste – sejam garantidos em lei, de forma claríssima, para que tenhamos prosseguimento com a fundamental valorização de nossos professores. Além disto, é a oportunidade de aprimoramento da legislação”, afirmou o parlamentar. 

            PARA ENTENDER O NOVO CÁLCULO: se uma rede apresenta VAAT (Valor Aluno – Ano Total) 30% superior ao VAAT mínimo nacional, a remuneração inicial terá acréscimo de 30%. Como para este ano o piso está em R$4.420,55, para tal rede, com a nova regra, a remuneração inicial seria de R$4.420,55 acrescida de R$1.326,16, totalizando R$5.746,71. Um outro exemplo seria de redes com dobro da capacidade do mínimo nacional (1.6360 reais por aluno), haveria um acréscimo de 100%, indo para 8.841,10 reais, o que seria um valor condizente com sua capacidade e com a remuneração local de outras carreiras.

             É importante ressaltar que o PL não propõe aumento de gastos e sim readequação dos já existentes, de maneira compatível, para as redes mais ricas, com o que já é exigido das mais pobres. A União fica responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo, assessorando o planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

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