INSCRIÇÕES PARA O MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL – UNIOESTE TOLEDO

O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS) da Universidade Estadual do Oeste do
Paraná (Unioeste), Campus de Toledo, abriu inscrições para o processo seletivo de estudantes
regulares para a turma de 2025 do curso de mestrado acadêmico. As inscrições estão abertas e
seguem até o dia 04 de novembro, e os interessados devem seguir os procedimentos indicados
no edital disponível no site da Unioeste.
Com área de concentração em Serviço Social, Política Social e Trabalho Profissional, o programa
PPGSS, tem como objetivo formar profissionais qualificados para atuar no ensino superior e na
pesquisa, além de produzir conhecimento científico sobre os processos sociais, políticos e
econômicos que influenciam as demandas profissionais, especialmente na região Oeste e
Sudoeste do Paraná. Além disso, o curso busca aprofundar as reflexões teóricas sobre o Serviço
Social e as políticas sociais, com foco nas demandas da tríplice fronteira entre Brasil, Argentina
e Paraguai.
Para participar da seleção, os candidatos devem preencher um cadastro online e enviar a
documentação exigida em formato PDF, de acordo com as orientações do edital. A seleção será
composta por duas etapas: análise do pré-projeto de dissertação e avaliação do currículo,
seguida de arguição e entrevista. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 06 de
dezembro.
O curso de mestrado é uma oportunidade para os profissionais da área aprofundarem os seus
conhecimentos e contribuírem com pesquisas que abordem questões sociais relevantes para a
região. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria do programa, no site da Unioeste ou
no Edital.

Acesse o Instagram do PPGSS: https://www.instagram.com/ppgssunioeste/ @ppgssunioeste
Nosso site no Portal da Unioeste: https://www5.unioeste.br/portalunioeste/pos/ppgss/

EDITAL

Campus de Toledo – CNPJ: 78.680.337/0005-08
Rua da Faculdade, 645 – Jd. Santa Maria – Fone: 45-3379-7161 – CEP 85903-000 Toledo – PR
E-mail: toledo.mestradoservicosocial@unioeste.br
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL – MESTRADO/PPGSS

ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE
ESTUDANTES REGULARES DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL-
MESTRADO/PPGSS PARA INGRESSO NO ANO
LETIVO DE 2025.

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social-
Mestrado/PPGSS, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná-Unioeste/Campus
de Toledo, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

Considerando a Resolução nº 146/2023 – CEPE, de 29 de junho de 2023,
que aprova normas gerais para os Programas de Pós-graduação da Universidade
Estadual do Oeste do Paraná;

A Resolução nº 173/2022 – CEPE, de 15 de setembro de 2022, que aprova
o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Serviço Social-
Mestrado/PPGSS;

A Resolução nº 172/2022 – CEPE, de 15 de setembro de 2022, que aprova
o Projeto Pedagógico do Programa de Pós-graduação em Serviço Social-
Mestrado/PPGSS;

    TORNA PÚBLICO: 
  1. No período de 07 de outubro a 04 de novembro, estão abertas as inscrições
    para preenchimento de vagas de estudantes regulares no mestrado
    acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PPGSS, com
    área de concentração em Serviço Social, Política Social e Trabalho
    Profissional, com ingresso no ano letivo de 2025.
  2. Os objetivos do curso de mestrado ofertado pelo Programa de Pós-Graduação
    em Serviço Social – PPGSS estão assim definidos:
  • Formar recursos humanos de alto nível, qualificados para a formação
    em ensino superior e para a pesquisa na área do Serviço Social e afins.
  • Produzir conhecimento científico sobre os processos sócio-históricos,
    econômicos, políticos e culturais relacionados às demandas
    profissionais na região oeste e sudoeste do estado do Paraná.
  • Produzir conhecimento científico sobre as expressões da “questão
    social” relativas à zona transfronteiriça internacional, especificamente no
    espaço da tríplice fronteira (Brasil, Argentina e Paraguai).

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL – MESTRADO/PPGSS

  • Aprofundar e ampliar as reflexões teóricas sobre os fundamentos do
    Serviço Social em seus aspectos históricos e contemporâneos,
    favorecendo a apropriação analítica sobre o trabalho profissional.
  • Aprofundar e ampliar as reflexões teórico-metodológicas relacionadas
    às políticas sociais.
  • Fomentar a produção de conhecimento científico sobre as demandas
    concretas e respostas aos desafios presentes na intervenção
    profissional dos/as assistentes sociais e áreas afins.
  1. Para a inscrição na seleção, deve-se preencher o cadastro on line, disponível no
    endereço www.unioeste.br/pos/inscricoes e anexar, os seguintes documentos
    digitalizados devendo os mesmos estarem em PDF único e na sequência do
    edital:
    a) uma cópia dos documentos: Carteira de Identidade com data de
    expedição, CPF (quando na cédula de identidade não constar o número do
    CPF fica obrigatória a apresentação de cópia legível do mesmo), Título de
    Eleitor, Certificado de Reservista (se for o caso), Certidão de Nascimento
    ou Casamento;
    b) uma cópia da Folha de Identificação do Passaporte e do Visto de
    Permanência no país, quando estrangeiro;
    c) uma cópia do diploma de Graduação (frente e verso), Certificado de
    Conclusão de Curso Superior ou Declaração de provável formando;
    d) Foto 3×4 recente;
    e) Histórico Escolar do Curso de Graduação;
    f) Pré-Projeto de Pesquisa, na Linha de Pesquisa “Trabalho, Lutas Sociais
    e Direitos”, conforme Anexo I, do presente Edital, na língua portuguesa;
    g) Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) documentado. Os comprovantes das
    atividades desenvolvidas devem referir-se aos 5 (cinco) últimos anos. A
    pontuação tem como base os Itens de Avaliação do Currículo, que constam
    no Anexo II, do presente Edital. O Anexo II deve ser enviado preenchido
    pela(o) candidata(o) no momento da inscrição juntamente com o Currículo
    Lattes;
    h) Comprovante do depósito da taxa de inscrição no valor de R$ 210,00
    (duzentos e deis reais), que deverá ser efetuado na Caixa Econômica
    Federal, Agência 0726, operação 006, conta corrente: 000696-0 ou por PIX,
    usando a opção Agência e Conta, CNPJ 78.680.337/0005-08, ou ainda
    diretamente na Secretaria Financeira do Campus. Antes de efetuar o
    recolhimento da taxa de inscrição, a(o) candidata(o) deve inteirar-se das
    regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a
    data da matrícula, todos os requisitos exigidos. Não haverá a devolução do
    valor da taxa de inscrição após a sua efetivação.

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  1. Não haverá entrega física de documentação.
  2. Serão aceitas as inscrições de portadoras(es) de diploma de curso superior de
    duração plena. No caso de candidatas(os) graduandas(os) matriculadas(os) no
    último ano e ou semestre do Curso, a inscrição poderá ser feita mediante a
    apresentação de Declaração de Matrícula, em que conste ser provável
    formanda(o). Contudo, a matrícula somente será efetivada com a apresentação
    do Certificado de Conclusão de Curso.
  3. Serão aceitas inscrições de candidatas(os) graduadas(os) e/ou graduandas(os)
    em curso de Serviço Social e áreas afins, reconhecidos pelo MEC.
  4. Estrangeira(o) deve atender às exigências do MEC, cumprir os requisitos de
    seleção e documentação, conforme Resolução nº 063/2012-CEPE, ressalvados
    os casos de convênios e acordos internacionais e as normas legais em vigor para
    esses casos. Deve demonstrar suficiência em língua portuguesa, conforme
    critérios fixados pelo Colegiado do Programa.
  5. Serão oferecidas até 10 (dez) vagas para mestrado acadêmico no PPGSS. O
    processo de seleção e classificação ocorrerá de acordo com a disponibilidade de
    orientação de docentes. Dentre as vagas oferecidas, duas ficam destinadas a
    candidatas(os) estrangeiras(os), que, caso não sejam preenchidas, poderão ser
    destinadas às(aos) demais classificadas(os).
  6. Até 3 (três) vagas serão ocupadas pelo sistema de cotas, na seguinte distribuição:
    a) uma vaga para pessoas negras (pretas ou pardas) e/ou indígenas; b) uma vaga
    para pessoa Trans; c) uma vaga para pessoa com deficiência. Não havendo
    inscrições nas respectivas vagas, estas serão somadas ao número de vagas de
    ampla concorrência.
  7. O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social-Mestrado reserva-se o direito
    de não preencher o total de vagas previstas. Se houver mais de uma inscrição
    da(o) mesma(o) candidata(o), é considerada a última inscrição, mediante a
    entrega da documentação exigida no Edital.
  8. Após o encerramento das inscrições, o Programa procede à análise das mesmas
    e homologa aquelas que estiverem em conformidade com as normas do presente
    Edital, para participarem das etapas de seleção.
  9. O PPGSS não se responsabiliza por erros na documentação enviada e não pode
    aceitar qualquer alteração na documentação, após a efetivação da inscrição. Da
    mesma forma, não se responsabiliza por inscrição não recebida, devido a fatores
    de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento
    das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados. As
    informações prestadas são de inteira responsabilidade da(o) candidata(o).

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  1. A estrutura curricular, o prazo de integralização, as informações sobre o corpo
    docente, o regulamento e normas do Programa de Pós-Graduação em Serviço
    Social-Mestrado estão disponíveis na página da internet
    www.unioeste.br/pos/servicosocial
  2. Os pré-projetos de pesquisa devem estar vinculados à área de concentração
    “Serviço Social, Política Social e Trabalho Profissional” a partir da seguinte Linha
    de Pesquisa: Trabalho, Lutas Sociais e Direitos.

Ementa: Estudos e pesquisas sobre a ontologia do ser social: a centralidade da
categoria trabalho. Estado, política social, protagonismo dos sujeitos políticos, lutas
sociais e os processos de construção dos direitos. Serviço social, trabalho
profissional e enfrentamento às expressões da “questão social”.

  1. O processo de avaliação é individualizado e constituído por duas etapas
    obrigatórias, sendo:

Etapa I (Eliminatória):

a) Análise do Pré-Projeto de Dissertação: O pré-projeto de dissertação deverá
versar sobre tema pertinente à Área de Concentração do Programa e estar
vinculado à sua Linha de Pesquisa. O formato do pré-projeto de pesquisa para
dissertação deverá seguir as instruções do Anexo I do presente Edital. As
análises e a avaliações do pré-projeto de pesquisa serão realizadas pela
Comissão Examinadora de Seleção. Como critérios de avaliação serão
considerados: atualidade e originalidade do tema; abrangência, coerência e
conteúdo; relevância social e acadêmica da proposta; consonância da
bibliografia escolhida em relação ao tema indicado; capacidade da(o)
candidata(o) de selecionar e delimitar tema/problema e desenvolver uma
abordagem teórico-metodológica em consonância com a ética na pesquisa;
viabilidade de orientação e execução do projeto; entre outros aspectos
pertinentes. Para a avaliação do pré-projeto de dissertação será atribuída a nota
de 0,0 (zero) a 100 (cem) pontos.

Etapa II (Eliminatória e classificatória):

a) Análise do Currículo: A análise e avaliação do Currículo procederão em
conformidade com a pontuação aprovada pela Comissão Examinadora do
Processo Seletivo e constante no Anexo II do presente Edital. Somente serão
pontuados os dados e as informações devidamente comprovados,
estabelecendo-se a nota final através de média ponderada dos pontos das(os)
candidatas(os) participantes do processo. A apresentação do Currículo deve ser
conforme formato da Plataforma Lattes devidamente documentado. A pontuação
total é obtida na análise dos Itens de Avaliação do Currículo, do Anexo II, do

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presente Edital, valendo de 0,0 (zero) a 100 (cem) pontos com peso 3 (três) na
composição da nota da Etapa II.

b) Arguição/Entrevista: As arguições serão realizadas pela Comissão de Seleção
em sala presencial, de uso exclusivo para este fim, conforme Edital a ser
publicado no site do Programa, durante o processo de seleção, não sendo
possível a participação de membros externos ao PPGSS, exceto a(o)
candidata(o). Será considerada(o) desistente quem não comparecer
presencialmente no horário e data previamente indicados para a
Arguição/Entrevista, estando eliminada(o) do processo de seleção. Será
conferida a presença através do registro com assinatura no momento da
arguição. A arguição constará de questionamentos sobre os interesses para a
respectiva área de concentração e linha de pesquisa, disponibilidade de horários
para frequentar as aulas e conclusão do mestrado no prazo previsto; dedicação
aos estudos, às atividades extraclasse; experiências e perspectivas
profissionais/acadêmicas; esclarecimentos relativos à proposta e conteúdo do
pré-projeto de dissertação e quanto ao possível atendimento dos requisitos para
concessão de bolsas Demanda Social – CAPES, se implementadas. Serão
consideradas também as razões que motivaram a candidatura; os
esclarecimentos sobre o Curriculum; a capacidade para as atividades de
pesquisa e suas condições de disponibilidade para o trabalho acadêmico,
podendo ser solicitados outros esclarecimentos. As arguições/entrevistas serão
realizadas e avaliadas de forma presencial pela Comissão de Seleção. Para a
análise da arguição será atribuída nota de 0,0 (zero) a 100 (cem) pontos, com
peso 7 (sete)na composição da nota da Etapa II.

  1. A Etapa I é eliminatória, sendo selecionada(o) para a Etapa II quem obtiver a
    nota mínima de 70 (setenta) pontos na Etapa I. A Etapa II é eliminatória e
    classificatória, devendo-se atingir, ao menos, nota mínima de 70 (setenta)
    pontos, obtidos por meio da média ponderada entre a Análise do Currículo e a
    Arguição/Entrevista, aferida da seguinte forma: nota da Análise do Currículo
    multiplicada por 3 (três) mais a nota da Arguição/Entrevista multiplicada por 7
    (sete) dividido por 10 (dez). A classificação final é definida mediante aplicação
    da média aritmética simples resultante das notas obtidas nas Etapas I e II,
    considerando aprovada(o) a(o) candidata(o) com nota mínima 70 (setenta) ao
    final do processo. Ambos os resultados serão divulgados em Edital específico
    publicados na página do Programa.

a) O resultado da seleção apresenta a ordem de classificação por maior
pontuação, sendo divulgado mediante Edital. Tem direito à matrícula a(o)
candidata(o) aprovada(o) com nota superior ou igual a 70 (setenta).

b) Caso haja aprovação de candidatas(os) classificados além do limite de vagas
oferecidas, será constituída lista de suplência, divulgada seguindo os
mesmos critérios da classificação. Os suplentes podem vir a ter direito à

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matrícula, mediante a desistência, em tempo, e publicação de novo edital de
convocação.

c) Em caso de empate para a classificação final, o desempate é definido de
acordo com a seguinte ordem: 1) maior nota no Pré-Projeto de Dissertação;
2) maior nota na Arguição/Entrevista, 3) maior nota na Análise do Currículo.

  1. A/O candidata/o portador de necessidade especial deve informar a Secretaria
    do Programa no ato da inscrição para que as devidas providências de
    acessibilidade sejam providenciadas.
  2. A inscrição da(o) candidata(o) no processo seletivo implica na aceitação
    automática das condições e normas estabelecidas neste Edital, não cabe
    recurso a nenhuma das etapas do presente processo de seleção.
  3. Em todas as etapas a(o) candidata(o) deverá acompanhar os atos relativos ao
    processo de seleção disponíveis no site do Programa
    (https://www5.unioeste.br/portalunioeste/pos/ppgss/) obrigando-se a atender
    aos prazos e às condições estipuladas no presente Edital e àqueles que forem
    divulgados durante a execução da seleção.
  4. Calendário do Processo Seletivo:

Inscrição para o processo seletivo 07/10/2024 a 04/11/2024

Publicação do Edital de Homologação de Inscrições 08/11/2024

Etapa I – Análise do Pré – Projeto de Dissertação 11 a 18/11/2024
Publicação do Edital com o Resultado da Etapa I e
Listagem de participação para Etapa II

20/11/2024

Etapa II – Realização da Análise dos Currículos e
Arguição/Entrevista

21/11 a 29/11/2024

Publicação do Edital com o Resultado Final da
Seleção

06/12/2024

  1. Informações adicionais podem ser obtidas junto à Secretaria do Programa, pelo
    telefone (45) 3379-7161 ou pelo e-mail: toledo.mestradoservicosocial@unioeste.br,
    de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 11h00 e das 13h30 às 17h00, ou pelo site:
    www.unioeste.br/pos/servicosocial, onde também serão disponibilizados os
    editais de resultados relativos ao processo de seleção.
  2. A proficiência em língua estrangeira é realizada em conformidade com o
    Regulamento vigente do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social-Mestrado,
    da Universidade Estadual do Oeste do Paraná-Unioeste/Campus de Toledo,
    disponível em https://www5.unioeste.br/portalunioeste/pos/ppgss/normas-e-
    editais/resolucoes-regulamentos-e-formularios/regulamentos-e-normas.

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  1. A designação de orientadores ocorre posteriormente ao ingresso via matrícula
    no curso, mediante aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
    Serviço Social-Mestrado. A relação do corpo docente com respectivo acesso ao
    Currículo Lattes encontra-se na página do PPGSS disponível em
    https://www5.unioeste.br/portalunioeste/pos/ppgss/sobre/docentes/permanentes.
  2. Os casos omissos neste Edital são resolvidos pelo Colegiado do Programa de
    Pós-Graduação em Serviço Social-Mestrado, à luz do Regulamento do Programa de
    Pós-Graduação em Serviço Social e das Resoluções dos Conselhos Superiores da
    Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE.
  3. Composição da Comissão de Seleção para ingresso de estudantes regulares de
    2024:
  • Membro (presidente) – Profa. Dra. Esther Luíza de Souza Lemos
  • Membro – Profa. Dra. Maria Isabel Formoso Cardoso e Silva
  • Membro – Profa. Dra. Ana Carolina Becker Nisside
  • Membro (suplente) – Profa. Dra. Cleonilda Sabaini Thomazini Dallago

PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

                     Toledo (PR), 12 de setembro de 2024. 

PROF.ª DR.ª CLEONILDA SABAINI TOMAZINI DALLAGO
Coordenação do Programa de Pós-Graduação
em Serviço Social – Mestrado
Portaria nº 1412/2023-GRE

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ANEXO I –

INSTRUÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

A formatação do Pré-projeto de Pesquisa deve seguir às normas da ABNT;
respeitando o limite mínimo de 10 e máximo de 15 páginas (incluindo Referências
Bibliográficas e numeração nas páginas), fonte Times New Roman, tamanho 12,
espaçamento 1,5, com margem esquerda 3, direita 2, superior 3 e inferior 2.

A apresentação do Pré-projeto de Pesquisa deverá observar a seguinte
instrução para sua elaboração:

  1. Título.
  2. Identificação de autoria.
  3. Caracterização do problema: Descrever objetivamente o problema de
    pesquisa, sua relevância no contexto da Linha de Pesquisa escolhida e
    sua contribuição para o aprofundamento do conhecimento na área,
    situando-o no debate teórico-metodológico.
  4. Fundamentação teórica: Expressar a realização de revisão bibliográfica,
    apropriação e domínio dos referenciais teóricos adotadas.
  5. Objetivos (geral e específicos): Explicitar os objetivos da pesquisa.
  6. Metodologia: Explicitar a perspectiva metodológica a ser utilizada e
    descrever sucintamente os procedimentos de pesquisa a serem
    adotados, estabelecendo relação com a ética na pesquisa e os objetivos
    anteriormente enunciados.
  7. Cronograma: Planejar e distribuir as atividades previstas e a realização
    em dois anos.
  8. Orçamento. Explicitar as fontes de recursos.
  9. Referências: Explicitar as fontes bibliográficas adotadas para a
    formulação do projeto seguindo as normas da ABNT.

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Anexo II –

ITENS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Nome do(a) Candidato(a)

Pontuação
do Item

Pontuação
máxima p/
itens

Quant. Pontos
obtidos

  1. Formação Acadêmica
    1.1 Doutorado (máximo 1) 5 5
    1.2 Mestrado (máximo 1) 4 4
    1.3 Especialização lato sensu
    (máximo 3)

1 3
1.4 Graduação (máximo 2) 10 20
1.5 Curso de Capacitação (0,5 ponto
p/cada 60 horas) (máximo 4)

0,5 2

1.6 Disciplina em programas de pós-
graduação stricto sensu (máximo 2)

0,5 1
Sub total (até 35 pontos) 35

  1. Atividade Profissional
    2.1 Não Docente
    2.1.1 Participação em Conselhos
    (máximo 2)

1 2

2.1.2 Coordenação de planos,
programas, projetos, serviços e
equipes (máximo 4)

0,5 2

2.1.3 Atuação em planos,
programas, projetos, serviços e
equipes (máximo 4)

0,5 2

2.1.4 Supervisão de Estágio
(máximo 4)

0,5 2

2.1.5 Oferta de
Palestras/Oficinas/Minicursos
(máximo 4)

0,5 2

2.1.6 Tempo de Atuação profissional
(máximo 5)

1(por ano) 5
Sub total (até 15 pontos) 15
2.2 Docente (1 ponto por ano, quando for o caso)
2.2.1 Ensino na Graduação (máximo
5)

1 5

2.2.2 Ensino em Especialização lato
sensu (máximo 2)

1 2

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2.2.3 Orientação concluída de aluno
em TCC/Monografia, Supervisão de
Estágio, Monitoria (máximo 4)

0,25 1

2.2.4 Coordenação de Cursos de
Graduação (máximo 2)

1 2

2.2.5 Coordenação Estágio e
TCC/Monografia (máximo 2)

0,25 0,5

2.2.6 Coordenação Projetos de
Ensino

0,25 0,25

2.2.7 Coordenação Grupos de
Estudo

0,25 0,25

2.2.8 Participação em Bancas de
avaliação de trabalho de conclusão
de cursos (máximo 4)

0,25 1

2.2.9 Bolsista/Voluntário de
Monitoria como aluno

0,25 0,25

2.2.10 Docência em Curso de
Atualização ou capacitação (máximo
2)

0,25 0,5

2.2.11 Oferta de
Palestras/Oficinas/Minicursos

0,25 0,25

2.2.12 Ensino médio e fundamental
(máximo 4)

0,25 2
Sub total (até 15 pontos) 15

  1. Atividade de Ensino, Pesquisa, Extensão e Produção Científica (1
    ponto por ano, quando for o caso; considerar maior pontuação para
    comunicação oral em relação aos painéis e trabalho completo e
    resumo)
    3.1 Coordenação de Projeto de
    Pesquisa (máximo 2)

0,5 1

3.2 Participação em Projeto de
Pesquisa (máximo 2)

0,5 1

3.3 Coordenação em Atividade de
Extensão (máximo 2)

0,5 1

3.4 Participação em Atividade de
Extensão (máximo 2)

0,5 1

3.5 Coordenação em Projetos de
Ensino (máximo 2)

0,5 1

3.6 Participação em Projetos de
Ensino (máximo 2)

0,5 1

3.7 Participação em Comissão
Científica de Eventos (máximo 2)

0,5 1

Campus de Toledo – CNPJ: 78.680.337/0005-08
Rua da Faculdade, 645 – Jd. Santa Maria – Fone: 45-3379-7161 – CEP 85903-000 Toledo – PR
E-mail: toledo.mestradoservicosocial@unioeste.br
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL – MESTRADO/PPGSS

3.8 Participação em Comissão
Organizadora de Evento Científico
(máximo 2)

0,5 1

3.9 Bolsista/Voluntário de Iniciação
Científica/Grupo PET (máximo 2)

0,5 1

3.10 Membro de Grupo de Pesquisa
(cadastrado no CNPq) (máximo 2)

0,5 1
3.10.1. Publicações de Artigos, Livros e Resumos
3.10.2 Artigo em Periódico (máximo
4)

1 4

3.10.3 Artigo/Entrevista publicado
em jornal/revista de informação
(máximo 2)

0,25 0,5

3.10.4 Capítulo de livro (máximo 2) 1,50 3
3.10.5 Organização de livro (máximo
5)

0,50 2,5

3.10.6 Trabalhos completos
publicados em Anais eventos
Internacional e Nacional (máximo 4)

0,5 2

3.10.7 Trabalhos completos
publicados em Anais eventos
Regional e Local (máximo 4)

0,25 1

3.10.8 Resumo Anais Evento
Internacional e Nacional (máximo 4)

0,25 1

3.10.9 Resumo Anais Evento
Regional e Local (máximo 2)

0,25 0,5
Subtotal: 24,5
3.11 Participação em Eventos Técnico-Científicos
3.11.1 Internacional/Nacional
(máximo 5)

0,5 2,5
3.11.2 Regional/Local (máximo 4) 0,25 1
Sub total: 3,5
3.12 Comunicação de trabalho em Eventos Técnico-científicos
3.12.1 Internacional/Nacional
(máximo 2)

0,5 1
3.12.2 Regional/Local (máximo 4) 0,25 1
Subtotal 2
Subtotal do item 3 (até 30 pontos) 30

  1. Outros Títulos e Atividades
    4.1 Membro de entidades de
    organização de categorias
    profissionais (considerar
    abrangência

1 2

Campus de Toledo – CNPJ: 78.680.337/0005-08
Rua da Faculdade, 645 – Jd. Santa Maria – Fone: 45-3379-7161 – CEP 85903-000 Toledo – PR
E-mail: toledo.mestradoservicosocial@unioeste.br
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL – MESTRADO/PPGSS

Nacional/Regional/Local) (máximo
2)
4.2 Prêmio, Homenagem, Láurea
Científica (máximo 2)

1 2
4.3 Apresentação do currículo 1 1
Subtotal (até 5 pontos) 5

TOTAL DE PONTUAÇÃO 100

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