PL permite uso de imóvel rural para quitar dívida com União
Por Edmar Soares e Clóvis Pedrini Jr.
Brasília, 27 de novembro de 2024.
O Deputado Federal Dilceu Sperafico (Progressistas/Paraná), relator do Projeto de Lei 3.506/2023, defendeu a proposta como uma solução prática para regularizar dívidas tributárias de produtores rurais e fomentar o desenvolvimento agrário no Brasil. O projeto, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), propõe a utilização de imóveis rurais, por meio da dação em pagamento, como forma de quitar débitos tributários inscritos em dívida ativa da União.
“O projeto é extremamente positivo, pois não apenas resolve questões tributárias, mas também promove a reforma agrária, criando oportunidades de desenvolvimento econômico e social para o campo brasileiro,” afirmou Sperafico.
A proposta altera a Lei 13.259/2016 e estabelece que imóveis rurais poderão ser ofertados para liquidar dívidas com a União, desde que atendam a critérios técnicos e estejam livres de ônus. Após a aceitação da proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os imóveis serão incorporados ao estoque de terras destinadas à reforma agrária
Sperafico destacou que a regularização das dívidas fiscais permitirá aos produtores rurais acessar recursos financeiros e retomar investimentos, impulsionando o desenvolvimento econômico nas áreas rurais. “Com essa medida, os produtores terão condições de investir em suas atividades, fortalecendo a economia do campo e contribuindo para a geração de empregos,” disse o parlamentar.
O projeto também aborda o impacto social, oferecendo uma solução para tensões no campo. “A destinação de imóveis para agricultores familiares reduz conflitos agrários, fomenta a reforma agrária e promove um ambiente de cooperação e progresso no meio rural,” ressaltou.
Procedimentos para Dação em Pagamento
Conforme o texto do projeto, o processo de dação em pagamento seguirá etapas claras para garantir transparência e eficiência:
- O proprietário deverá apresentar um requerimento junto ao INCRA.
- O órgão fará a avaliação do imóvel e analisará sua viabilidade para a reforma agrária.
- O processo será encaminhado à PGFN, que dará o aval final para a operação.
- Uma vez aprovado, o imóvel será incorporado ao estoque de terras destinadas à reforma agrária.
“Esse processo assegura que os imóveis ofertados atendam aos critérios necessários para a reforma agrária e que os débitos sejam quitados de maneira justa e transparente,” explicou Sperafico.
Tramitação
O Projeto de Lei 3.506/2023 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que a proposta avance rapidamente, dada sua relevância para o setor rural e para o equilíbrio econômico.
Para o deputado Sperafico, o projeto representa uma oportunidade de alinhar o fortalecimento da política fiscal com a promoção da reforma agrária. “Estamos construindo um caminho para dar aos produtores rurais a possibilidade de regularizar suas situações e, ao mesmo tempo, fortalecer o desenvolvimento sustentável no campo,” concluiu.