O Programa Orçamento do Povo teve suas assembleias suspensas
no dia 26 de março e desde então a equipe da Assessoria Comunitária efetuou estudos para a readequação das diretrizes do programa. O principal critério a ser revisto era a forma de distribuição do recurso, que inicialmente seria o per capita. Considerando
a Recomendação Administrativa feita pelo Ministério Público, foi executado um levantamento de dados para embasar o estudo de divisão de recurso de uma forma mais coerente na percepção jurídica. Os dados que serviram para esse estudo foram: número populacional,
cadastro imobiliário e número de eleitores
Em uma análise preliminar desses dados, constatou-se
que utilização desses critérios não atendia a real necessidade das comunidades, pois determinadas Organizações Comunitárias receberiam valores insignificantes/irrisórios quando comparados com as demandas que existem nesses locais.
Considerando que a continuidade do Programa exige uma melhor análise sob os critérios utilizados, uma vez que esses três parâmetros não apresentam uma realidade para a definição de destinação de recursos, e o curto período de tempo para que sejam realizados estudos e implantação das novas metodologias dentro do ano corrente, optou-se por suspender a adição de recursos novos ao programa em questão, no ano de 2019, permanecendo a execução integral dos recursos remanescentes de anos anteriores.