A vereadora Marli do Esporte (PSB), apresentou na sessão ordinária do dia 23 de março, o Projeto de Lei nº 28, de 2020, que visa a revogação imediata LEI “G” nº 2278 de 2018, que ficou conhecido como “PL12” .
Em sua justificativa, a vereadora aponta que a Lei supracitada, aprovada pela câmara de vereadores, se torna ilegal e obsoleta pelo fato de violar a lei maior do município, ou seja, a Lei Orgânica. Conforme a vereadora, “ A Lei orgânica está acima de qualquer outra Lei que venha a ser aprovada, seja ela ordinária ou extraordinária, pelo princípio da hierarquia das normas”.
Marli do Esporte ressalta, que o contido na Lei Orgânica do Município de Toledo, em seu artigo 141 veda a contratação de serviços de terceiros para a realização de atividades que possam ser regulamentadas exercidas por servidores públicos, e a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 29, caput, in verbis é clara ao afirmar que, O Município reger-se-á por lei orgânica”.
A parlamentar acrescenta ainda que, a LEI Nº 2278, aprovada em 17 de dezembro de 2018, abrange a terceirização de serviços da área social, educacional, ambiental, de desenvolvimento científico e tecnológico, cultural, esportiva e de saúde, não observando o teor da Lei Orgânica, que veda expressamente a terceirização em locais onde possa haver a contratação de servidores públicos é, inconstitucional.
Na ocasião em que foi votado, o PL 12 gerou muita discussão e descontentamento entre os servidores públicos, uma vez que essa lei, permite que o município celebre contratos com empresas terceirizadas, sem a necessidade de concurso público. A matéria segue agora para as comissões, para na sequência ser votada em plenário.