CREAS atuam no atendimento de proteção às crianças e adolescentes vítimas de violências

Para assegurar que os direitos deste público infantil, o Governo conta com a importante trabalho do CREAS

Em memória à Araceli Cabrera Crespo de oito anos, morta em 1973, uma das mais emblemáticas vítimas de violência contra a criança sexual no país, o dia 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com a aprovação da Lei Federal 9.970/2000. Em Toledo,  o atendimento à crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual é realizado pelo CREAS I e II que executam o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).

Eles realizam serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Os CREASs atendem Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: Violência física, psicológica e negligência; Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Situação de rua e mendicância; Abandono; Vivência de trabalho infantil; entre outras.

Conforme a coordenadora da Assistência Social, Martha Regina Rohr, no ano de 2018, foram atendidas nos CREASs do município 480 crianças e adolescentes vítimas de violações de direitos, por ocorrência de violência.  Destes 240 foram atendidas no CREAS-I. E 240 foram atendidas no CREAS-II, pelo Serviço PAEFI criança e adolescente. Das 480 crianças e adolescentes atendidos, 273 são sexo feminino e 207 do sexo masculino.

Em relação as violências registradas foram: 168 casos de negligência; 139 de violência Sexual; 87 casos de violência física; 5 casos de violência psicológica; 09 casos de trabalho infantil e 22 de outras formas de violação de direitos. “ As violências que mais ocorreram no ano de 2018 foram a negligência e violência Sexual”.

AFINAL O QUE É NEGLIGÊNCIA?

A negligência é identificada quando existe falta de cuidados na proteção da criança, adolescente, e/ou da pessoa que necessita de cuidados constantes por parte daqueles que têm o dever de cuidar e proteger, como: a família, a comunidade, o Estado e a sociedade em geral. “A negligência ou abandono caracterizam-se pela omissão de cuidados com o bem-estar, o desenvolvimento, a segurança, a afetividade, a saúde, a alimentação saudável, a higiene, a educação, etc. A negligência configura-se quando as pessoas responsáveis falham na atenção desses cuidados. Entretanto é fundamental para o trabalho social com as famílias diferenciar a negligência daquelas situações decorrentes da condição de vida da família. A falta de iniciativa para estimular o convívio familiar e comunitário, e o acesso à escola, são exemplos de negligência”, explica.

E O QUE É VIOLÊNCIA SEXUAL?

A Violência Sexual consiste no uso da criança ou adolescente para benefício/gratificação sexual de adulto ou adolescente mais velho. Segundo manual do CENSO CREAS (2018), é:  todo ato ou jogo sexual, que tem como intenção estimular sexualmente outra pessoa ou utilizá-la para obter satisfação sexual, contra a sua vontade. Pode incluir imposição por meio de violência física ou ameaças ou a indução da vontade. Assim, a pessoa pode ser coagida física, emocional ou psicologicamente. Pode variar desde atos que não incluam contato sexual físico (voyeurismo, exibicionismo, assédio sexual, abuso sexual verbal, etc.) até aqueles que envolvam contato sexual sem penetração (sexo oral, masturbação, manipulação de órgãos sexuais etc.) ou com penetração (sexo anal ou vaginal). No caso de crianças e adolescentes, o abuso sexual caracteriza-se, fundamentalmente, pelo fato da pessoa que comete a violência encontra-se em estágio de desenvolvimento mais adiantado que a pessoa que sofreu a violência. Dependendo da idade da criança, do vínculo com a pessoa que cometeu a violência e da natureza do ato, o abuso sexual pode ocorrer sem que a criança tenha consciência.

PERFIL DO ABUSADOR

Hoje não existe um perfil do abusador, podem ser pais, mães, padrastos ou madrastas, avós, tios e primos, podem ser também vizinhos, babás, líderes religiosos, professores ou treinadores, entre outros, essa violência ocorre em todas as classes sociais, na grande maioria dos casos são pessoas próximas das crianças ou adolescentes. Essa violência pode ocorrer nos mais variados lugares, a começar pela própria casa, nos parques, nas ruas, na vizinhança, nas escolas, consultórios, transportes públicos e particulares, e até através do telefone ou do computador (internet), entre outros.

Como funciona esse trabalho de atendimento e proteção?

Em Toledo, o atendimento à crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual é realizado por diversos órgãos e política públicas. Na Secretaria de Assistência Social e Proteção à Família, o atendimento ocorre principalmente através Centros de Referências Especializados de Assistência Social (CREAS). O CREAS-I – Centro de Referência Especializado de Assistência Social é localizado na Rua Dr. Cyro Fernandes do Lago, n. 167, Vila Pioneira, Toledo/PR. E o CREAS-II – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, é localizado na  Rua Raimundo Leonardi, nº 1081 – Centro, Toledo/PR.

O atendimento ocorre no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), que é um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias, compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

O serviço tem por objetivo: contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;        contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família. contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; e prevenir a reincidência de violações de direitos.

Assim o atendimento/acompanhamento é realizado através da acolhida; escuta; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; apoio à família na sua função protetiva; identificação da família extensa ou ampliada, entre outros.

PREVENÇÃO

A melhor maneira de se combater a violência sexual contra crianças e adolescentes é a prevenção. É necessário um trabalho informativo junto aos pais e responsáveis, a sensibilização da população em geral, e dos profissionais das áreas de educação e jurídica, com a identificação de crianças e adolescentes em situação de risco, e o acompanhamento da vítima.

COMO PREVENIR O ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL?

Cuide de seu filho, dê a ele toda a atenção que puder. Procure:  saber sempre onde estão as crianças e adolescentes, com quem estão, o que estão fazendo; ensiná-los a não aceitar convites, dinheiro, comida e favores de estranhos, especialmente em troca de carinho; sempre acompanhá-los em consultas médicas; conversar com seus filhos: criar um ambiente familiar tranquilo; conhecer os amigos de seus filhos, principalmente os mais velhos; supervisionar o uso da internet; orientar seus filhos a não responder e-mails de desconhecidos, muito menos enviar fotos ou fornecer dados (nome, idade, telefone, endereço);  jamais fornecer suas senhas da internet a outras pessoas, por mais amigas que sejam.

COMO A POPULAÇÃO PODE DENUNCIAR?

Portanto, quem souber de algum caso de violência sexual contra a criança e o adolescente procure o conselho tutelar, delegacias especializadas, polícias militar, federal ou rodoviária ou ligue para o Disque Denúncia Nacional, 100.

Onde denunciar:

Conselho Tutelar I: (45) 9107-5213 e (45) 3378-4671

ü  Conselho Tutelar II: (45) 9972-6932 e (45) 3378-3386

ü  Disque 100;

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